Detalhe do processo

5000793-43.2018.8.21.0071

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000793-43.2018.8.21.0071/RS AUTOR : LUIZ JOSE SANTOS SANT ANNA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DAHLEM DA SILVA DE PAULA (OAB RS127880) ADVOGADO(A) : João Carlos da Silva Filho (OAB RS045988) RÉU : COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI ADVOGADO(A) : CÁSSIA ANDREA FREITAS DOS SANTOS (OAB RS080832) ADVOGADO(A) : MATEUS BORBA DA SILVA (OAB RS058278) DESPACHO/DECISÃO Conforme decisão proferida no evento 66 , foi reaberto o contraditório para oportunizar às partes manifestação acerca do laudo pericial produzido no processo conexo nº 5000788-21.2018.8.21.0071, bem como para esclarecimentos quanto ao alegado acordo extrajudicial. Em cumprimento ao determinado, a parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial e juntou documentação ( evento 76 ). Na sequência, a parte ré e o terceiro interessado também se manifestaram, tendo este último, no evento 94 , suscitado novas questões e formulado requerimentos. Considerando a necessidade de observância do contraditório, dê-se vista à parte autora e à parte ré da manifestação e dos requerimentos formulados pelo terceiro interessado no evento 94, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao perito judicial para que, à vista da impugnação apresentada ao laudo e das manifestações supervenientes das partes, preste os esclarecimentos e a complementação que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, respondendo, em especial, aos pontos técnicos efetivamente controvertidos suscitados nos autos. Com a apresentação da manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência e, após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI

Autor LUIZ JOSE SANTOS SANT ANNA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO CARLOS DA SILVA FILHO

OAB: 45988/RS

MATEUS BORBA DA SILVA

OAB: 58278/RS

CÁSSIA ANDREA FREITAS DOS SANTOS

OAB: 80832/RS

JOAO PEDRO DAHLEM DA SILVA DE PAULA

OAB: 127880/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000793-43.2018.8.21.0071/RS AUTOR : LUIZ JOSE SANTOS SANT ANNA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DAHLEM DA SILVA DE PAULA (OAB RS127880) ADVOGADO(A) : João Carlos da Silva Filho (OAB RS045988) RÉU : COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI ADVOGADO(A) : CÁSSIA ANDREA FREITAS DOS SANTOS (OAB RS080832) ADVOGADO(A) : MATEUS BORBA DA SILVA (OAB RS058278) DESPACHO/DECISÃO Conforme decisão proferida no evento 66 , foi reaberto o contraditório para oportunizar às partes manifestação acerca do laudo pericial produzido no processo conexo nº 5000788-21.2018.8.21.0071, bem como para esclarecimentos quanto ao alegado acordo extrajudicial. Em cumprimento ao determinado, a parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial e juntou documentação ( evento 76 ). Na sequência, a parte ré e o terceiro interessado também se manifestaram, tendo este último, no evento 94 , suscitado novas questões e formulado requerimentos. Considerando a necessidade de observância do contraditório, dê-se vista à parte autora e à parte ré da manifestação e dos requerimentos formulados pelo terceiro interessado no evento 94, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao perito judicial para que, à vista da impugnação apresentada ao laudo e das manifestações supervenientes das partes, preste os esclarecimentos e a complementação que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, respondendo, em especial, aos pontos técnicos efetivamente controvertidos suscitados nos autos. Com a apresentação da manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência e, após, voltem conclusos.