5000793-43.2018.8.21.0071
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000793-43.2018.8.21.0071/RS AUTOR : LUIZ JOSE SANTOS SANT ANNA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DAHLEM DA SILVA DE PAULA (OAB RS127880) ADVOGADO(A) : João Carlos da Silva Filho (OAB RS045988) RÉU : COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI ADVOGADO(A) : CÁSSIA ANDREA FREITAS DOS SANTOS (OAB RS080832) ADVOGADO(A) : MATEUS BORBA DA SILVA (OAB RS058278) DESPACHO/DECISÃO Conforme decisão proferida no evento 66 , foi reaberto o contraditório para oportunizar às partes manifestação acerca do laudo pericial produzido no processo conexo nº 5000788-21.2018.8.21.0071, bem como para esclarecimentos quanto ao alegado acordo extrajudicial. Em cumprimento ao determinado, a parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial e juntou documentação ( evento 76 ). Na sequência, a parte ré e o terceiro interessado também se manifestaram, tendo este último, no evento 94 , suscitado novas questões e formulado requerimentos. Considerando a necessidade de observância do contraditório, dê-se vista à parte autora e à parte ré da manifestação e dos requerimentos formulados pelo terceiro interessado no evento 94, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao perito judicial para que, à vista da impugnação apresentada ao laudo e das manifestações supervenientes das partes, preste os esclarecimentos e a complementação que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, respondendo, em especial, aos pontos técnicos efetivamente controvertidos suscitados nos autos. Com a apresentação da manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência e, após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI
Autor LUIZ JOSE SANTOS SANT ANNA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO CARLOS DA SILVA FILHO
OAB: 45988/RS
MATEUS BORBA DA SILVA
OAB: 58278/RS
CÁSSIA ANDREA FREITAS DOS SANTOS
OAB: 80832/RS
JOAO PEDRO DAHLEM DA SILVA DE PAULA
OAB: 127880/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000793-43.2018.8.21.0071/RS AUTOR : LUIZ JOSE SANTOS SANT ANNA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DAHLEM DA SILVA DE PAULA (OAB RS127880) ADVOGADO(A) : João Carlos da Silva Filho (OAB RS045988) RÉU : COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI ADVOGADO(A) : CÁSSIA ANDREA FREITAS DOS SANTOS (OAB RS080832) ADVOGADO(A) : MATEUS BORBA DA SILVA (OAB RS058278) DESPACHO/DECISÃO Conforme decisão proferida no evento 66 , foi reaberto o contraditório para oportunizar às partes manifestação acerca do laudo pericial produzido no processo conexo nº 5000788-21.2018.8.21.0071, bem como para esclarecimentos quanto ao alegado acordo extrajudicial. Em cumprimento ao determinado, a parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial e juntou documentação ( evento 76 ). Na sequência, a parte ré e o terceiro interessado também se manifestaram, tendo este último, no evento 94 , suscitado novas questões e formulado requerimentos. Considerando a necessidade de observância do contraditório, dê-se vista à parte autora e à parte ré da manifestação e dos requerimentos formulados pelo terceiro interessado no evento 94, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao perito judicial para que, à vista da impugnação apresentada ao laudo e das manifestações supervenientes das partes, preste os esclarecimentos e a complementação que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, respondendo, em especial, aos pontos técnicos efetivamente controvertidos suscitados nos autos. Com a apresentação da manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência e, após, voltem conclusos.