Detalhe do processo

5000792-67.2023.8.13.0439

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Dra. PRISCILA CINTRA CAMPOS RESENDE médica inscrita no CRM-MG sob o número 72810, com atuação como Clínica Geral e experiência em Estratégia de Saúde da Família, Emergência e Cuidados Intensivos, além de especialização em Perícia Médica, nomeada perita nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua Manifestação. Em atenção ao despacho de Vossa Excelência, manifesto, por meio desta, o meu aceite à honrosa nomeação como perita neste feito. Coloco-me à inteira disposição deste Juízo e das partes envolvidas para o agendamento e realização da perícia médica, conforme os parâmetros estabelecidos. Em atendimento à determinação deste juízo para início dos trabalhos propõe-se o agendamento para o dia 18 de AGOSTO de 2026, às 13:15 horas no fórum da própria comarca. Neste sentido, requer-se: a) A intimação das partes acerca do agendamento, bem como do assistente técnico (se houver), para que providenciem toda a documentação médica necessária à realização da perícia, quais sejam: • Documento de identificação com foto; • Atestados médicos contendo diagnóstico e tratamentos, com os dados do profissional que os elaborou; • Exames que comprovem a doença ou lesão; • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente. b) A intimação das partes para a apresentação dos quesitos, caso existam. Orientações Preparatórias para o Dia da Perícia: As partes poderão ser acompanhadas por assistentes técnicos médicos, desde que devidamente indicados nos autos (é obrigatória a apresentação de cópia do protocolo de indicação). Exceto pelo acompanhamento do Assistente Técnico, a parte a ser periciada deverá comparecer sozinha, admitindo-se outro acompanhante apenas nos casos de impossibilidade física ou mental. Reitera-se o compromisso com o presente feito e a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente,
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor TIAGO RODRIGO BIZARRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MYRTES MAGALHAES DIAS

OAB: 167819/MG

PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ

OAB: 167980/MG

CAROLINA DE OLIVEIRA AVELAR

OAB: 215343/MG

LUCAS RIBEIRO MARTINS

OAB: 202538/MG

DEBORA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA

OAB: 194847/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Dra. PRISCILA CINTRA CAMPOS RESENDE médica inscrita no CRM-MG sob o número 72810, com atuação como Clínica Geral e experiência em Estratégia de Saúde da Família, Emergência e Cuidados Intensivos, além de especialização em Perícia Médica, nomeada perita nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua Manifestação. Em atenção ao despacho de Vossa Excelência, manifesto, por meio desta, o meu aceite à honrosa nomeação como perita neste feito. Coloco-me à inteira disposição deste Juízo e das partes envolvidas para o agendamento e realização da perícia médica, conforme os parâmetros estabelecidos. Em atendimento à determinação deste juízo para início dos trabalhos propõe-se o agendamento para o dia 18 de AGOSTO de 2026, às 13:15 horas no fórum da própria comarca. Neste sentido, requer-se: a) A intimação das partes acerca do agendamento, bem como do assistente técnico (se houver), para que providenciem toda a documentação médica necessária à realização da perícia, quais sejam: • Documento de identificação com foto; • Atestados médicos contendo diagnóstico e tratamentos, com os dados do profissional que os elaborou; • Exames que comprovem a doença ou lesão; • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente. b) A intimação das partes para a apresentação dos quesitos, caso existam. Orientações Preparatórias para o Dia da Perícia: As partes poderão ser acompanhadas por assistentes técnicos médicos, desde que devidamente indicados nos autos (é obrigatória a apresentação de cópia do protocolo de indicação). Exceto pelo acompanhamento do Assistente Técnico, a parte a ser periciada deverá comparecer sozinha, admitindo-se outro acompanhante apenas nos casos de impossibilidade física ou mental. Reitera-se o compromisso com o presente feito e a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente,