5000792-67.2023.8.13.0439
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Dra. PRISCILA CINTRA CAMPOS RESENDE médica inscrita no CRM-MG sob o número 72810, com atuação como Clínica Geral e experiência em Estratégia de Saúde da Família, Emergência e Cuidados Intensivos, além de especialização em Perícia Médica, nomeada perita nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua Manifestação. Em atenção ao despacho de Vossa Excelência, manifesto, por meio desta, o meu aceite à honrosa nomeação como perita neste feito. Coloco-me à inteira disposição deste Juízo e das partes envolvidas para o agendamento e realização da perícia médica, conforme os parâmetros estabelecidos. Em atendimento à determinação deste juízo para início dos trabalhos propõe-se o agendamento para o dia 18 de AGOSTO de 2026, às 13:15 horas no fórum da própria comarca. Neste sentido, requer-se: a) A intimação das partes acerca do agendamento, bem como do assistente técnico (se houver), para que providenciem toda a documentação médica necessária à realização da perícia, quais sejam: • Documento de identificação com foto; • Atestados médicos contendo diagnóstico e tratamentos, com os dados do profissional que os elaborou; • Exames que comprovem a doença ou lesão; • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente. b) A intimação das partes para a apresentação dos quesitos, caso existam. Orientações Preparatórias para o Dia da Perícia: As partes poderão ser acompanhadas por assistentes técnicos médicos, desde que devidamente indicados nos autos (é obrigatória a apresentação de cópia do protocolo de indicação). Exceto pelo acompanhamento do Assistente Técnico, a parte a ser periciada deverá comparecer sozinha, admitindo-se outro acompanhante apenas nos casos de impossibilidade física ou mental. Reitera-se o compromisso com o presente feito e a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente,
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor TIAGO RODRIGO BIZARRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MYRTES MAGALHAES DIAS
OAB: 167819/MG
PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ
OAB: 167980/MG
CAROLINA DE OLIVEIRA AVELAR
OAB: 215343/MG
LUCAS RIBEIRO MARTINS
OAB: 202538/MG
DEBORA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA
OAB: 194847/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Dra. PRISCILA CINTRA CAMPOS RESENDE médica inscrita no CRM-MG sob o número 72810, com atuação como Clínica Geral e experiência em Estratégia de Saúde da Família, Emergência e Cuidados Intensivos, além de especialização em Perícia Médica, nomeada perita nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua Manifestação. Em atenção ao despacho de Vossa Excelência, manifesto, por meio desta, o meu aceite à honrosa nomeação como perita neste feito. Coloco-me à inteira disposição deste Juízo e das partes envolvidas para o agendamento e realização da perícia médica, conforme os parâmetros estabelecidos. Em atendimento à determinação deste juízo para início dos trabalhos propõe-se o agendamento para o dia 18 de AGOSTO de 2026, às 13:15 horas no fórum da própria comarca. Neste sentido, requer-se: a) A intimação das partes acerca do agendamento, bem como do assistente técnico (se houver), para que providenciem toda a documentação médica necessária à realização da perícia, quais sejam: • Documento de identificação com foto; • Atestados médicos contendo diagnóstico e tratamentos, com os dados do profissional que os elaborou; • Exames que comprovem a doença ou lesão; • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente. b) A intimação das partes para a apresentação dos quesitos, caso existam. Orientações Preparatórias para o Dia da Perícia: As partes poderão ser acompanhadas por assistentes técnicos médicos, desde que devidamente indicados nos autos (é obrigatória a apresentação de cópia do protocolo de indicação). Exceto pelo acompanhamento do Assistente Técnico, a parte a ser periciada deverá comparecer sozinha, admitindo-se outro acompanhante apenas nos casos de impossibilidade física ou mental. Reitera-se o compromisso com o presente feito e a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente,