5000790-59.2022.8.13.0657
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Senador Firmino
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000790-59.2022.8.13.0657/MG RÉU : RENATO EUSTAQUIO EGIDIO ADVOGADO(A) : ANGELO RAFAEL TRAMA (OAB MG109753) DESPACHO Tendo em vista os comunicados juntados (Evento 161), que informam a suspensão da execução do contrato para a realização de exames de DNA por parte do Egrégio TJMG, e considerando que a conclusão da referida prova técnica é imprescindível para o julgamento do mérito, determino a suspensão do processo, para que se aguarde em secretaria a regularização da prestação do serviço e a consequente juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica . THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz Estadual
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RENATO EUSTAQUIO EGIDIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELO RAFAEL TRAMA
OAB: 109753/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000790-59.2022.8.13.0657/MG RÉU : RENATO EUSTAQUIO EGIDIO ADVOGADO(A) : ANGELO RAFAEL TRAMA (OAB MG109753) DESPACHO Tendo em vista os comunicados juntados (Evento 161), que informam a suspensão da execução do contrato para a realização de exames de DNA por parte do Egrégio TJMG, e considerando que a conclusão da referida prova técnica é imprescindível para o julgamento do mérito, determino a suspensão do processo, para que se aguarde em secretaria a regularização da prestação do serviço e a consequente juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica . THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz Estadual