Detalhe do processo

5000790-59.2022.8.13.0657

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Senador Firmino
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000790-59.2022.8.13.0657/MG RÉU : RENATO EUSTAQUIO EGIDIO ADVOGADO(A) : ANGELO RAFAEL TRAMA (OAB MG109753) DESPACHO Tendo em vista os comunicados juntados (Evento 161), que informam a suspensão da execução do contrato para a realização de exames de DNA por parte do Egrégio TJMG, e considerando que a conclusão da referida prova técnica é imprescindível para o julgamento do mérito, determino a suspensão do processo, para que se aguarde em secretaria a regularização da prestação do serviço e a consequente juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica . THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz Estadual
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RENATO EUSTAQUIO EGIDIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELO RAFAEL TRAMA

OAB: 109753/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000790-59.2022.8.13.0657/MG RÉU : RENATO EUSTAQUIO EGIDIO ADVOGADO(A) : ANGELO RAFAEL TRAMA (OAB MG109753) DESPACHO Tendo em vista os comunicados juntados (Evento 161), que informam a suspensão da execução do contrato para a realização de exames de DNA por parte do Egrégio TJMG, e considerando que a conclusão da referida prova técnica é imprescindível para o julgamento do mérito, determino a suspensão do processo, para que se aguarde em secretaria a regularização da prestação do serviço e a consequente juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Senador Firmino, data da assinatura eletrônica . THIAGO BREGA DE ASSIS Juiz Estadual