Detalhe do processo

5000783-45.2021.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5000783-45.2021.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Sistema Único de Saúde (SUS)] AUTOR: ALINE BATISTA ALVES CPF: 124.899.826-05 RÉU: MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS CPF: 18.291.351/0001-64 DECISÃO Vistos etc., Visto que as partes já se manifestaram sobre o laudo pericial e tendo o perito respondido os quesitos apresentados por este juízo, declaro encerrada a prova pericial. Assim sendo, determino a liberação de pagamento de honorários periciais pelo Sistema AJ. Após, intimem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de suas alegações finais, vindo conclusos para julgamento na sequência. Intimem-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALINE BATISTA ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA RODRIGUES DE PAULA

OAB: 198145/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5000783-45.2021.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Sistema Único de Saúde (SUS)] AUTOR: ALINE BATISTA ALVES CPF: 124.899.826-05 RÉU: MUNICIPIO DE DIVINOPOLIS CPF: 18.291.351/0001-64 DECISÃO Vistos etc., Visto que as partes já se manifestaram sobre o laudo pericial e tendo o perito respondido os quesitos apresentados por este juízo, declaro encerrada a prova pericial. Assim sendo, determino a liberação de pagamento de honorários periciais pelo Sistema AJ. Após, intimem-se as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, para apresentação de suas alegações finais, vindo conclusos para julgamento na sequência. Intimem-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Fernando Lino dos Reis Juiz de Direito