Detalhe do processo

5000781-08.2018.8.21.0078

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Veranópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000781-08.2018.8.21.0078/RS AUTOR : JAIDO JUAREZ ZECHIN ADVOGADO(A) : FABIOLA QUADRI (OAB RS089126) ADVOGADO(A) : DENISE ARISI (OAB RS063385) AUTOR : ANA CRISTINE ZANELLA ADVOGADO(A) : FABIOLA QUADRI (OAB RS089126) ADVOGADO(A) : DENISE ARISI (OAB RS063385) AUTOR : ADRIANO LUIZ TURCATEL ADVOGADO(A) : FABIOLA QUADRI (OAB RS089126) ADVOGADO(A) : DENISE ARISI (OAB RS063385) AUTOR : SILVIO CEZAR TURCATEL ADVOGADO(A) : FABIOLA QUADRI (OAB RS089126) ADVOGADO(A) : DENISE ARISI (OAB RS063385) AUTOR : CARINA INES TURCATEL ADVOGADO(A) : FABIOLA QUADRI (OAB RS089126) ADVOGADO(A) : DENISE ARISI (OAB RS063385) AUTOR : ANGELINA CITTOLIN TURCATEL ADVOGADO(A) : FABIOLA QUADRI (OAB RS089126) ADVOGADO(A) : DENISE ARISI (OAB RS063385) AUTOR : ANDREIA MARIA TURCATEL ZECHIN ADVOGADO(A) : FABIOLA QUADRI (OAB RS089126) ADVOGADO(A) : DENISE ARISI (OAB RS063385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Engenheira Civil Ingrid Vergara Schorr aceitou o encargo e requereu o enquadramento de seus honorários no valor de R$ 2.088,25, correspondente à natureza demarcatória do trabalho técnico ( evento 243, PET1 ), proposta com a qual os litigantes manifestaram expressa concordância. Assiste razão à profissional, impondo-se a reforma da decisão do evento 229, DESPADEC1 para adequar o valor dos honorários periciais. Isso porque a fixação anterior baseava-se no ATO nº 102/2023-P, o qual deve ser substituído, por se tratar de parâmetro mais recente e adequado à hipótese, pelas diretrizes instituídas pelo ATO nº 038/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Diante da complexidade da delimitação da área litigiosa e do evidente caráter demarcatório da prova técnica, aplica-se ao caso o item 2.5 da nova tabela, estabelecendo-se os honorários periciais definitivos em R$ 2.088,25, os quais deverão ser requisitados na forma da gratuidade da justiça conferida à parte autora. Por tais fundamentos, homologo a aceitação do encargo pela Engenheira Civil Ingrid Vergara Schorr e determino a sua intimação para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias e responder integralmente aos quesitos formulados pelas partes, em especial os contidos no evento 97, QUESITOS1 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANO LUIZ TURCATEL

Autor ANA CRISTINE ZANELLA

Autor ANDREIA MARIA TURCATEL ZECHIN

Autor ANGELINA CITTOLIN TURCATEL

Autor CARINA INES TURCATEL

Autor JAIDO JUAREZ ZECHIN

Autor SILVIO CEZAR TURCATEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIOLA QUADRI

OAB: 89126/RS

DENISE ARISI

OAB: 63385/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000781-08.2018.8.21.0078/RS AUTOR : JAIDO JUAREZ ZECHIN ADVOGADO(A) : FABIOLA QUADRI (OAB RS089126) ADVOGADO(A) : DENISE ARISI (OAB RS063385) AUTOR : ANA CRISTINE ZANELLA ADVOGADO(A) : FABIOLA QUADRI (OAB RS089126) ADVOGADO(A) : DENISE ARISI (OAB RS063385) AUTOR : ADRIANO LUIZ TURCATEL ADVOGADO(A) : FABIOLA QUADRI (OAB RS089126) ADVOGADO(A) : DENISE ARISI (OAB RS063385) AUTOR : SILVIO CEZAR TURCATEL ADVOGADO(A) : FABIOLA QUADRI (OAB RS089126) ADVOGADO(A) : DENISE ARISI (OAB RS063385) AUTOR : CARINA INES TURCATEL ADVOGADO(A) : FABIOLA QUADRI (OAB RS089126) ADVOGADO(A) : DENISE ARISI (OAB RS063385) AUTOR : ANGELINA CITTOLIN TURCATEL ADVOGADO(A) : FABIOLA QUADRI (OAB RS089126) ADVOGADO(A) : DENISE ARISI (OAB RS063385) AUTOR : ANDREIA MARIA TURCATEL ZECHIN ADVOGADO(A) : FABIOLA QUADRI (OAB RS089126) ADVOGADO(A) : DENISE ARISI (OAB RS063385) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Engenheira Civil Ingrid Vergara Schorr aceitou o encargo e requereu o enquadramento de seus honorários no valor de R$ 2.088,25, correspondente à natureza demarcatória do trabalho técnico ( evento 243, PET1 ), proposta com a qual os litigantes manifestaram expressa concordância. Assiste razão à profissional, impondo-se a reforma da decisão do evento 229, DESPADEC1 para adequar o valor dos honorários periciais. Isso porque a fixação anterior baseava-se no ATO nº 102/2023-P, o qual deve ser substituído, por se tratar de parâmetro mais recente e adequado à hipótese, pelas diretrizes instituídas pelo ATO nº 038/2025-P da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Diante da complexidade da delimitação da área litigiosa e do evidente caráter demarcatório da prova técnica, aplica-se ao caso o item 2.5 da nova tabela, estabelecendo-se os honorários periciais definitivos em R$ 2.088,25, os quais deverão ser requisitados na forma da gratuidade da justiça conferida à parte autora. Por tais fundamentos, homologo a aceitação do encargo pela Engenheira Civil Ingrid Vergara Schorr e determino a sua intimação para que dê início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias e responder integralmente aos quesitos formulados pelas partes, em especial os contidos no evento 97, QUESITOS1 . Intimem-se.