Detalhe do processo

5000779-89.2017.8.21.0137

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tapes
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000779-89.2017.8.21.0137/RS REQUERENTE : CARLA LIRANE SOUZA ADVOGADO(A) : ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO Em razão do laudo pericial apresentado pelo perito ( 111.1 ), intimo as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias . Havendo impugnação e quesitos, intime-se perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 10 dias e, da juntada, intimem-se as partes, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLA LIRANE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO BATISTA

OAB: 57452/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000779-89.2017.8.21.0137/RS REQUERENTE : CARLA LIRANE SOUZA ADVOGADO(A) : ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO Em razão do laudo pericial apresentado pelo perito ( 111.1 ), intimo as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 10 dias . Havendo impugnação e quesitos, intime-se perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 10 dias e, da juntada, intimem-se as partes, no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, voltem conclusos.