5000779-72.2026.8.21.0073
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Tramandaí
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000779-72.2026.8.21.0073/RS RÉU : SOCIEDADE TERRITORIAL PRAIA DO IMBE LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LINNEU CRESCENTE (OAB RS017042) ADVOGADO(A) : JOSÉ CÁSSIO SOARES RODRIGUES (OAB RS057319) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO SILVEIRA ALVES (OAB RS017855) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, pois imprescindível para o deslinde do feito. Nomeio perito o Engenheiro Civil e Avaliador de imóveis GUILHERME ALVES CORREA (cadastrado no eproc) que deverá ser intimado para dizer se aceita assumir o encargo. Desde logo, esclareça-se ao perito nomeado que os honorários periciais serão integralmente suportados pela parte ré, razão pela qual deverá indicar, previamente, o valor que pretende cobrar pela realização da perícia. Aceita a nomeação, intime-se para designar data para a avaliação, comunicando ao juízo com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SOCIEDADE TERRITORIAL PRAIA DO IMBE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000779-72.2026.8.21.0073/RS RÉU : SOCIEDADE TERRITORIAL PRAIA DO IMBE LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LINNEU CRESCENTE (OAB RS017042) ADVOGADO(A) : JOSÉ CÁSSIO SOARES RODRIGUES (OAB RS057319) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO SILVEIRA ALVES (OAB RS017855) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, pois imprescindível para o deslinde do feito. Nomeio perito o Engenheiro Civil e Avaliador de imóveis GUILHERME ALVES CORREA (cadastrado no eproc) que deverá ser intimado para dizer se aceita assumir o encargo. Desde logo, esclareça-se ao perito nomeado que os honorários periciais serão integralmente suportados pela parte ré, razão pela qual deverá indicar, previamente, o valor que pretende cobrar pela realização da perícia. Aceita a nomeação, intime-se para designar data para a avaliação, comunicando ao juízo com antecedência, a fim de possibilitar a intimação das partes. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.