5000777-75.2025.8.13.0327
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- COMARCA DE ITAMBACURI, VARA CÍVEL
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE ITAMBACURI VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2026 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAMBACURI-MG Edital: Prazo: 20 (vinte) dias. O Dr. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que se processam por este Juízo e Vara Cível os autos de INTERDIÇÃO cadastrados sob o nº 5000777-75.2025.8.13.0327, figurando como autora ROSANA GOMES DO NASCIMENTO e interditado GABRIEL GOMES DO NASCIMENTO. E, pelas provas contidas nos autos, provado ficou que o interditado GABRIEL GOMES DO NASCIMENTO, filho de Rosana Gomes do Nascimento, portador da C.I. MG-21.829.168 e titular do CPF nº 002.401.686-15, encontra-se acometido de doença incapacitante, confirmada pelo laudo pericial acostado aos autos, fazendo com que o interditado necessite de tratamento e acompanhamento, razão pela qual o seu necessário discernimento para os atos da vida civil restam limitados, o que justifica a medida drástica da curatela, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, ficando o interditado privado de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, não alcançando a curatela ao direito do próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do artigo 85, § 1º da Lei 13.146/15, nomeando-lhe curadora a autora ROSANA GOMES DO NASCIMENTO, filha de Francisco Gomes do Nascimento e Ana Gomes dos Santos, portadora da C.I. MG-8.455.670 e CPF nº 158.346.746-74, em virtude da sentença proferida em id 10664756334, livremente transitada em julgado, ficando a curadora apta a reger a pessoa e bens do interditado. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da interditada, mandou expedir o presente, que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 dias, pelo Diário Judiciário eletrônico, de conformidade com o disposto no art. 755, § 3º do novel Código de Processo Civil. EXPEDIDO nesta cidade e Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, aos 18 de junho de 2026. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GABRIEL GOMES DO NASCIMENTO
Autor ROSANA GOMES DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAMILLA DINIZ SOUZA E SILVA
OAB: 218186/MG
CAROLINA GALDINO DOS SANTOS
OAB: 190852/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "laudo pericial"
COMARCA DE ITAMBACURI VARA CÍVEL INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2026 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COMARCA DE ITAMBACURI-MG Edital: Prazo: 20 (vinte) dias. O Dr. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que se processam por este Juízo e Vara Cível os autos de INTERDIÇÃO cadastrados sob o nº 5000777-75.2025.8.13.0327, figurando como autora ROSANA GOMES DO NASCIMENTO e interditado GABRIEL GOMES DO NASCIMENTO. E, pelas provas contidas nos autos, provado ficou que o interditado GABRIEL GOMES DO NASCIMENTO, filho de Rosana Gomes do Nascimento, portador da C.I. MG-21.829.168 e titular do CPF nº 002.401.686-15, encontra-se acometido de doença incapacitante, confirmada pelo laudo pericial acostado aos autos, fazendo com que o interditado necessite de tratamento e acompanhamento, razão pela qual o seu necessário discernimento para os atos da vida civil restam limitados, o que justifica a medida drástica da curatela, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, ficando o interditado privado de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, não alcançando a curatela ao direito do próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do artigo 85, § 1º da Lei 13.146/15, nomeando-lhe curadora a autora ROSANA GOMES DO NASCIMENTO, filha de Francisco Gomes do Nascimento e Ana Gomes dos Santos, portadora da C.I. MG-8.455.670 e CPF nº 158.346.746-74, em virtude da sentença proferida em id 10664756334, livremente transitada em julgado, ficando a curadora apta a reger a pessoa e bens do interditado. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da interditada, mandou expedir o presente, que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 dias, pelo Diário Judiciário eletrônico, de conformidade com o disposto no art. 755, § 3º do novel Código de Processo Civil. EXPEDIDO nesta cidade e Comarca de Itambacuri, Estado de Minas Gerais, aos 18 de junho de 2026. MAURÍCIO DA CRUZ ROSSATO Juiz de Direito