5000774-74.2024.8.21.0120
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Sananduva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000774-74.2024.8.21.0120/RS AUTOR : JOAO CARLOS CRESTANI ADVOGADO(A) : CLAUDIONEI SLONGO (OAB RS081906) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação previdenciária. Sobreveio laudo pericial. As partes apresentaram manifestação. A parte autora requereu a concessão de prioridade na tramitação do feito, em razão das doenças graves que a acometem. Relatado, passo a decidir. Inicialmente, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais. No mais, defiro o pedido de prioridade de tramitação, nos termos da legislação aplicável, em razão das moléstias graves que acometem a parte autora. Por fim, não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual e abro às partes prazos sucessivos de quinze dias para apresentarem, querendo, razões finais escritas, a começar pela parte autora. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAO CARLOS CRESTANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIONEI SLONGO
OAB: 81906/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000774-74.2024.8.21.0120/RS AUTOR : JOAO CARLOS CRESTANI ADVOGADO(A) : CLAUDIONEI SLONGO (OAB RS081906) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação previdenciária. Sobreveio laudo pericial. As partes apresentaram manifestação. A parte autora requereu a concessão de prioridade na tramitação do feito, em razão das doenças graves que a acometem. Relatado, passo a decidir. Inicialmente, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais. No mais, defiro o pedido de prioridade de tramitação, nos termos da legislação aplicável, em razão das moléstias graves que acometem a parte autora. Por fim, não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual e abro às partes prazos sucessivos de quinze dias para apresentarem, querendo, razões finais escritas, a começar pela parte autora. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.