Detalhe do processo

5000773-07.2021.8.13.0512

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Centro, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 5000773-07.2021.8.13.0512 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão, Liminar, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: SOLARIS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. CPF: 31.095.322/0001-95 RÉU: MARIA ELISA BIANCHETTI PEREIRA CPF: 012.032.756-25 DECISÃO 1. Diante da nova solicitação de dilação de prazo apresentada pelo perito, e considerando o longo lapso temporal transcorrido sem a entrega do laudo pericial após ter sido assinalado prazo improrrogável, destituo-o do encargo. Outrossim, intime-se o profissional destituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devolução integral dos honorários periciais por ele levantados nos autos, devidamente atualizados, sob pena de execução e demais sanções legais. 2. Oficie-se o órgão de classe para apuração de eventual infração administrativa do perito. 3. Determino que a Secretaria proceda a nomeação de outro profissional da área de engenharia agrônoma/florestal habilitado para a realização dos trabalhos periciais. 4. Não havendo oposição a nomeação do perito, intime-se o expert, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita ou não o encargo e informar se concorda em realizar o trabalho pelo valor dos honorários já fixados nos autos. 5. Havendo concordância quanto ao valor e efetuada a devolução dos honorários pelo perito, intime-se o novo perito para informar a data de início dos trabalhos com antecedência razoável, a fim de possibilitar o acompanhamento pelas partes. O laudo deverá ser juntado em até 30 (trinta) dias do início dos trabalhos. 6. Caso o novo perito solicite adequação na proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Na inércia ou recusa, determino a nomeação de outro, até que o encargo seja aceito. 8. Com a juntada do laudo e respondidos os quesitos das partes, expeça-se alvará para recebimento dos honorários e dê-se vista às partes para informarem a existência de outras provas a serem produzidas, justificando a necessidade e pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento e julgamento no estado que se encontrar. P.I.C Pirapora, data da assinatura eletrônica. FELIPE ZANOTTO Juiz de Direito 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARIA ELISA BIANCHETTI PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO JOSE BERTOLA BARRA

OAB: 67750/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pirapora / 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora Avenida Tiradentes, 300, Centro, Pirapora - MG - CEP: 39270-000 PROCESSO Nº: 5000773-07.2021.8.13.0512 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Imissão, Liminar, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: SOLARIS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. CPF: 31.095.322/0001-95 RÉU: MARIA ELISA BIANCHETTI PEREIRA CPF: 012.032.756-25 DECISÃO 1. Diante da nova solicitação de dilação de prazo apresentada pelo perito, e considerando o longo lapso temporal transcorrido sem a entrega do laudo pericial após ter sido assinalado prazo improrrogável, destituo-o do encargo. Outrossim, intime-se o profissional destituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devolução integral dos honorários periciais por ele levantados nos autos, devidamente atualizados, sob pena de execução e demais sanções legais. 2. Oficie-se o órgão de classe para apuração de eventual infração administrativa do perito. 3. Determino que a Secretaria proceda a nomeação de outro profissional da área de engenharia agrônoma/florestal habilitado para a realização dos trabalhos periciais. 4. Não havendo oposição a nomeação do perito, intime-se o expert, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita ou não o encargo e informar se concorda em realizar o trabalho pelo valor dos honorários já fixados nos autos. 5. Havendo concordância quanto ao valor e efetuada a devolução dos honorários pelo perito, intime-se o novo perito para informar a data de início dos trabalhos com antecedência razoável, a fim de possibilitar o acompanhamento pelas partes. O laudo deverá ser juntado em até 30 (trinta) dias do início dos trabalhos. 6. Caso o novo perito solicite adequação na proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Na inércia ou recusa, determino a nomeação de outro, até que o encargo seja aceito. 8. Com a juntada do laudo e respondidos os quesitos das partes, expeça-se alvará para recebimento dos honorários e dê-se vista às partes para informarem a existência de outras provas a serem produzidas, justificando a necessidade e pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento e julgamento no estado que se encontrar. P.I.C Pirapora, data da assinatura eletrônica. FELIPE ZANOTTO Juiz de Direito 1ª Vara Cível e de Família da Comarca de Pirapora