5000769-73.2026.8.21.0155
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Portão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000769-73.2026.8.21.0155/RS AUTOR : ADAIR DA COSTA ADVOGADO(A) : JOAO FALCAO DORNELES NETO (OAB RS109760) ADVOGADO(A) : JAQUELINE HAHN PEREIRA (OAB RS110193) RÉU : BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial técnica, na área de tecnologia da informação/documentoscopia digital. Nomeio para a realização da perícia o informata DIOGO ANDREATTA MENDES . Considerando que o ônus da prova quanto à autenticidade do contrato recai sobre a parte ré e que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais deverão ser integralmente custeados pela BANCO INBURSA S.A. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Após a apresentação da proposta, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, efetuar o depósito do valor dos honorários. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e, se desejarem, indicarem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito e apresentados os quesitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia ou recusa, nomeio, desde já e sem necessidade de nova conclusão: RITA APARECIDA HERNANDES FABIO VIVAN GRIGOLLO LUCAS ADAMI MAURICIO SEBASTIAO DE BARROS DUILIO GAGLIARDI ROLANDI
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADAIR DA COSTA
Réu BANCO INBURSA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB: 18673/RS
JOAO FALCAO DORNELES NETO
OAB: 109760/RS
JAQUELINE HAHN PEREIRA
OAB: 110193/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000769-73.2026.8.21.0155/RS AUTOR : ADAIR DA COSTA ADVOGADO(A) : JOAO FALCAO DORNELES NETO (OAB RS109760) ADVOGADO(A) : JAQUELINE HAHN PEREIRA (OAB RS110193) RÉU : BANCO INBURSA S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova pericial técnica, na área de tecnologia da informação/documentoscopia digital. Nomeio para a realização da perícia o informata DIOGO ANDREATTA MENDES . Considerando que o ônus da prova quanto à autenticidade do contrato recai sobre a parte ré e que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais deverão ser integralmente custeados pela BANCO INBURSA S.A. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários. Após a apresentação da proposta, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, efetuar o depósito do valor dos honorários. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e, se desejarem, indicarem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito e apresentados os quesitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia ou recusa, nomeio, desde já e sem necessidade de nova conclusão: RITA APARECIDA HERNANDES FABIO VIVAN GRIGOLLO LUCAS ADAMI MAURICIO SEBASTIAO DE BARROS DUILIO GAGLIARDI ROLANDI