5000769-30.2025.8.21.0116
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Planalto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000769-30.2025.8.21.0116/RS AUTOR : FELIPE OTOWICZ ADVOGADO(A) : GABRIELA HENDGES (OAB RS133695) ADVOGADO(A) : FABRICIO RIGO (OAB RS124696) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO O falecimento do autor Felipe Otowicz está comprovado pela certidão de óbito juntada no Evento 144, Doc. 3. O procurador requereu a regularização do polo ativo para constar o Espólio de Felipe Otowicz , representado por seus sucessores, os quais outorgaram nova procuração no Evento 144, Doc. 2. Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dá-se a sucessão pelo espólio ou por seus sucessores. Assim, diante da documentação apresentada e da ausência de oposição dos réus, defiro a sucessão processual. Atualize-se o cadastro processual para constar no polo ativo o Espólio de Felipe Otowicz , representado pelos sucessores indicados na procuração do Evento 144, Doc. 2. Quanto à perícia grafotécnica, o perito Vinícius Brand Odorcick aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no valor de R$ 13.840,00, considerando o exame de oito assinaturas e a maior complexidade decorrente da impossibilidade de colheita de padrões gráficos atuais, em razão do falecimento do autor. Os réus impugnaram o valor. O Banco Pan S.A. sustentou excesso e desproporcionalidade. O Banrisul também impugnou a proposta e alegou que deve responder apenas pelos exames referentes aos documentos que apresentou. A impugnação merece acolhimento parcial. Embora a perícia seja indireta e apresente maior complexidade técnica, o valor proposto mostra-se elevado para a realidade do processo. Por isso, fixo os honorários periciais em R$ 8.000,00, equivalentes a R$ 1.000,00 por assinatura examinada. Considerando o art. 429, II, do CPC, o ônus da prova da autenticidade da assinatura impugnada incumbe à parte que produziu o documento. Assim, o custeio deverá observar a quantidade de contratos atribuídos a cada réu. O Banrisul deverá depositar R$ 5.000,00, referentes às cinco assinaturas constantes dos contratos nº 17050530144004000085, 17050530144004000086, 17050530144004000083, 17050530144004000084 e 17050530143255000161. O Banco Pan S.A. deverá depositar R$ 3.000,00, referentes às três assinaturas constantes dos contratos nº 305795597, 308832086 e 313423757. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a aceitação dos honorários ora fixados. Em caso de recusa, voltem conclusos para substituição. Aceito o encargo, intimem-se os réus para depositarem suas respectivas cotas de honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova técnica em relação ao respectivo réu, com posterior julgamento do feito no estado em que se encontrar. No mesmo prazo de 15 dias, as partes deverão apresentar em cartório os documentos originais necessários ao exame pericial. O polo ativo deverá depositar os originais da procuração, da declaração de hipossuficiência e do termo de consentimento que instruíram a inicial, bem como outros documentos físicos antigos que contenham assinaturas autênticas do falecido Felipe Otowicz , se existentes. O Banrisul deverá depositar as vias originais dos contratos nº 17050530144004000085, 17050530144004000086, 17050530144004000083, 17050530144004000084 e 17050530143255000161. O Banco Pan S.A. deverá depositar as vias originais dos contratos nº 305795597, 308832086 e 313423757. A serventia deverá receber os documentos mediante termo de depósito, mantendo-os em local seguro e à disposição do perito judicial e dos assistentes técnicos. Fica mantida a indicação do assistente técnico Paulo Églon Fialho Machado e os quesitos apresentados pelo Banrisul no Evento 171. O autor e o Banco Pan S.A. poderão, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. Após o depósito dos honorários e a apresentação dos documentos originais, intime-se o perito para retirar o material em cartório e iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 45 dias. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Réu BANCO PAN S.A.
Autor FELIPE OTOWICZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO VITOR CHAVES MARQUES
OAB: 30348/CE
GABRIELA HENDGES
OAB: 133695/RS
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB: 18673/RS
FABRICIO RIGO
OAB: 124696/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000769-30.2025.8.21.0116/RS AUTOR : FELIPE OTOWICZ ADVOGADO(A) : GABRIELA HENDGES (OAB RS133695) ADVOGADO(A) : FABRICIO RIGO (OAB RS124696) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO O falecimento do autor Felipe Otowicz está comprovado pela certidão de óbito juntada no Evento 144, Doc. 3. O procurador requereu a regularização do polo ativo para constar o Espólio de Felipe Otowicz , representado por seus sucessores, os quais outorgaram nova procuração no Evento 144, Doc. 2. Nos termos do art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dá-se a sucessão pelo espólio ou por seus sucessores. Assim, diante da documentação apresentada e da ausência de oposição dos réus, defiro a sucessão processual. Atualize-se o cadastro processual para constar no polo ativo o Espólio de Felipe Otowicz , representado pelos sucessores indicados na procuração do Evento 144, Doc. 2. Quanto à perícia grafotécnica, o perito Vinícius Brand Odorcick aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários no valor de R$ 13.840,00, considerando o exame de oito assinaturas e a maior complexidade decorrente da impossibilidade de colheita de padrões gráficos atuais, em razão do falecimento do autor. Os réus impugnaram o valor. O Banco Pan S.A. sustentou excesso e desproporcionalidade. O Banrisul também impugnou a proposta e alegou que deve responder apenas pelos exames referentes aos documentos que apresentou. A impugnação merece acolhimento parcial. Embora a perícia seja indireta e apresente maior complexidade técnica, o valor proposto mostra-se elevado para a realidade do processo. Por isso, fixo os honorários periciais em R$ 8.000,00, equivalentes a R$ 1.000,00 por assinatura examinada. Considerando o art. 429, II, do CPC, o ônus da prova da autenticidade da assinatura impugnada incumbe à parte que produziu o documento. Assim, o custeio deverá observar a quantidade de contratos atribuídos a cada réu. O Banrisul deverá depositar R$ 5.000,00, referentes às cinco assinaturas constantes dos contratos nº 17050530144004000085, 17050530144004000086, 17050530144004000083, 17050530144004000084 e 17050530143255000161. O Banco Pan S.A. deverá depositar R$ 3.000,00, referentes às três assinaturas constantes dos contratos nº 305795597, 308832086 e 313423757. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a aceitação dos honorários ora fixados. Em caso de recusa, voltem conclusos para substituição. Aceito o encargo, intimem-se os réus para depositarem suas respectivas cotas de honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova técnica em relação ao respectivo réu, com posterior julgamento do feito no estado em que se encontrar. No mesmo prazo de 15 dias, as partes deverão apresentar em cartório os documentos originais necessários ao exame pericial. O polo ativo deverá depositar os originais da procuração, da declaração de hipossuficiência e do termo de consentimento que instruíram a inicial, bem como outros documentos físicos antigos que contenham assinaturas autênticas do falecido Felipe Otowicz , se existentes. O Banrisul deverá depositar as vias originais dos contratos nº 17050530144004000085, 17050530144004000086, 17050530144004000083, 17050530144004000084 e 17050530143255000161. O Banco Pan S.A. deverá depositar as vias originais dos contratos nº 305795597, 308832086 e 313423757. A serventia deverá receber os documentos mediante termo de depósito, mantendo-os em local seguro e à disposição do perito judicial e dos assistentes técnicos. Fica mantida a indicação do assistente técnico Paulo Églon Fialho Machado e os quesitos apresentados pelo Banrisul no Evento 171. O autor e o Banco Pan S.A. poderão, no prazo de 15 dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. Após o depósito dos honorários e a apresentação dos documentos originais, intime-se o perito para retirar o material em cartório e iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 45 dias. Intimações agendadas.