5000767-85.2026.8.21.0064
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santiago
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000767-85.2026.8.21.0064/RS REQUERENTE : LAYENE VIEIRA MOSSI ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) REQUERENTE : LUIS CARLOS MENEZES SEVERO ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) REQUERIDO : HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ MARONEZ BRAGATO (OAB RS026064) ADVOGADO(A) : CARLOS ALVIM ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RS011338) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a manifestação do DMJ ( evento 108, ANEXO1 ), nomeio, para atuar na condição de perito judicial, o médico HENRIQUE ALFREDO BERTOLUCCI NETO ( henriquealfredo3@gmail.com ). A perícia será realizada na modalidade indireta , mediante análise documental do prontuário clínico e dos demais registros assistenciais juntados aos autos, devendo o perito responder aos quesitos formulados pelas partes: a) Estado do Rio Grande do Sul ( evento 74, PET1 ); b) Município de Santiago ( evento 75, PET1 ); c) Hospital de Caridade de Santiago, por adesão aos quesitos dos eventos 74 e 75 ( evento 91, PET1 ). 2. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo legal, informe a realização da perícia e junte o respectivo laudo pericial nos autos, respondendo a todos os quesitos acima referenciados. 3. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho do evento 56, DESPAOFC1 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO
Autor LAYENE VIEIRA MOSSI
Autor LUIS CARLOS MENEZES SEVERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO LUIZ MARONEZ BRAGATO
OAB: 26064/RS
ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA
OAB: 14877/RS
CARLOS ALVIM ALMEIDA DE OLIVEIRA
OAB: 11338/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000767-85.2026.8.21.0064/RS REQUERENTE : LAYENE VIEIRA MOSSI ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) REQUERENTE : LUIS CARLOS MENEZES SEVERO ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) REQUERIDO : HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ MARONEZ BRAGATO (OAB RS026064) ADVOGADO(A) : CARLOS ALVIM ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RS011338) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a manifestação do DMJ ( evento 108, ANEXO1 ), nomeio, para atuar na condição de perito judicial, o médico HENRIQUE ALFREDO BERTOLUCCI NETO ( henriquealfredo3@gmail.com ). A perícia será realizada na modalidade indireta , mediante análise documental do prontuário clínico e dos demais registros assistenciais juntados aos autos, devendo o perito responder aos quesitos formulados pelas partes: a) Estado do Rio Grande do Sul ( evento 74, PET1 ); b) Município de Santiago ( evento 75, PET1 ); c) Hospital de Caridade de Santiago, por adesão aos quesitos dos eventos 74 e 75 ( evento 91, PET1 ). 2. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo legal, informe a realização da perícia e junte o respectivo laudo pericial nos autos, respondendo a todos os quesitos acima referenciados. 3. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho do evento 56, DESPAOFC1 . Intimem-se.