Detalhe do processo

5000767-85.2026.8.21.0064

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santiago
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000767-85.2026.8.21.0064/RS REQUERENTE : LAYENE VIEIRA MOSSI ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) REQUERENTE : LUIS CARLOS MENEZES SEVERO ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) REQUERIDO : HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ MARONEZ BRAGATO (OAB RS026064) ADVOGADO(A) : CARLOS ALVIM ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RS011338) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a manifestação do DMJ ( evento 108, ANEXO1 ), nomeio, para atuar na condição de perito judicial, o médico HENRIQUE ALFREDO BERTOLUCCI NETO ( henriquealfredo3@gmail.com ). A perícia será realizada na modalidade indireta , mediante análise documental do prontuário clínico e dos demais registros assistenciais juntados aos autos, devendo o perito responder aos quesitos formulados pelas partes: a) Estado do Rio Grande do Sul ( evento 74, PET1 ); b) Município de Santiago ( evento 75, PET1 ); c) Hospital de Caridade de Santiago, por adesão aos quesitos dos eventos 74 e 75 ( evento 91, PET1 ). 2. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo legal, informe a realização da perícia e junte o respectivo laudo pericial nos autos, respondendo a todos os quesitos acima referenciados. 3. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho do evento 56, DESPAOFC1 . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO

Autor LAYENE VIEIRA MOSSI

Autor LUIS CARLOS MENEZES SEVERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO LUIZ MARONEZ BRAGATO

OAB: 26064/RS

ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA

OAB: 14877/RS

CARLOS ALVIM ALMEIDA DE OLIVEIRA

OAB: 11338/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000767-85.2026.8.21.0064/RS REQUERENTE : LAYENE VIEIRA MOSSI ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) REQUERENTE : LUIS CARLOS MENEZES SEVERO ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) REQUERIDO : HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ MARONEZ BRAGATO (OAB RS026064) ADVOGADO(A) : CARLOS ALVIM ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB RS011338) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a manifestação do DMJ ( evento 108, ANEXO1 ), nomeio, para atuar na condição de perito judicial, o médico HENRIQUE ALFREDO BERTOLUCCI NETO ( henriquealfredo3@gmail.com ). A perícia será realizada na modalidade indireta , mediante análise documental do prontuário clínico e dos demais registros assistenciais juntados aos autos, devendo o perito responder aos quesitos formulados pelas partes: a) Estado do Rio Grande do Sul ( evento 74, PET1 ); b) Município de Santiago ( evento 75, PET1 ); c) Hospital de Caridade de Santiago, por adesão aos quesitos dos eventos 74 e 75 ( evento 91, PET1 ). 2. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo legal, informe a realização da perícia e junte o respectivo laudo pericial nos autos, respondendo a todos os quesitos acima referenciados. 3. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do despacho do evento 56, DESPAOFC1 . Intimem-se.