Detalhe do processo

5000764-07.2024.8.13.0329

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Itamogi
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 5000764-07.2024.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: GUSTAVO DE MORAES BORGES CPF: 076.912.016-48 e outros Vistos, etc. Considerando que o perito nomeado não manifestou-se ID.10712960017, nomeio o(a) perito(a) do juízo, contador o Sr.(a). ROBERTO TADEU FELICIO, CPF n°177.826.648-70, conforme comprovante de nomeação anexo. Ciente as partes da nomeação do perito, nos termos do art. 465, §1º e incisos do NCPC, intime-se as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico, se assim desejar e apresentar quesitos, se desta forma já não se procedeu. Caso o profissional aceite o encargo, deverá informar a este Juízo o agendamento da perícia com antecedência de 30 (trinta) dias, de modo a possibilitar a intimação das partes e de seus procuradores. Após a manifestação da perita, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários, devendo a parte requerida, no mesmo ato, providenciar o respectivo depósito judicial caso concorde com os valores. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Itamogi, data da assinatura eletrônica. Angelo de Almeida Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ALVINO JOAO BOSCO DE OLIVEIRA JUNIOR

Autor BANCO DO BRASIL SA

Réu GUSTAVO DE MORAES BORGES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SHEILA CRISTINA DUARTE COSTA

OAB: 79076/MG

EVARISTO LEMOS FREIRE

OAB: 83757/MG

ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS

OAB: 83608/MG

JORGE DONIZETI SANCHEZ

OAB: 146662/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 5000764-07.2024.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RÉU: GUSTAVO DE MORAES BORGES CPF: 076.912.016-48 e outros Vistos, etc. Considerando que o perito nomeado não manifestou-se ID.10712960017, nomeio o(a) perito(a) do juízo, contador o Sr.(a). ROBERTO TADEU FELICIO, CPF n°177.826.648-70, conforme comprovante de nomeação anexo. Ciente as partes da nomeação do perito, nos termos do art. 465, §1º e incisos do NCPC, intime-se as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico, se assim desejar e apresentar quesitos, se desta forma já não se procedeu. Caso o profissional aceite o encargo, deverá informar a este Juízo o agendamento da perícia com antecedência de 30 (trinta) dias, de modo a possibilitar a intimação das partes e de seus procuradores. Após a manifestação da perita, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários, devendo a parte requerida, no mesmo ato, providenciar o respectivo depósito judicial caso concorde com os valores. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Itamogi, data da assinatura eletrônica. Angelo de Almeida Juiz de Direito