Detalhe do processo

5000761-18.2025.8.13.0620

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí Rua Monsenhor Hevêncio, 10, Centro, São Gonçalo Do Sapucaí - MG - CEP: 37490-000 PROCESSO Nº: 5000761-18.2025.8.13.0620 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOSE GERALDO CAMILO CPF: 184.716.846-91 RÉU: BANCO INTER S.A CPF: 00.416.968/0001-01 DECISÃO 1. Trata-se de pedido formulado pelo BANCO INTER S.A., por meio do qual requer a dilação do prazo por 15 (quinze) dias para disponibilização, em Secretaria, do contrato original necessário à realização da perícia. 2. Considerando a necessidade do documento para a adequada realização do exame pericial, mostra-se razoável a concessão do prazo requerido. Caso o contrato original não seja apresentado em tempo hábil para a perícia já designada, deverá a perita proceder à redesignação do ato. 3. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e concedo ao BANCO INTER S.A. o prazo de 15 (quinze) dias para disponibilizar o contrato original em Secretaria. INTIME-SE a perita, cientificando-a de que, caso a documentação não seja apresentada em tempo hábil para a realização da perícia na data já agendada, deverá redesignar o ato e informar a nova data nos autos. Redesignada a perícia, INTIMEM-SE as partes. Intime-se. São Gonçalo do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. FELIPE MANZANARES TONON Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO INTER S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT

OAB: 101330/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí Rua Monsenhor Hevêncio, 10, Centro, São Gonçalo Do Sapucaí - MG - CEP: 37490-000 PROCESSO Nº: 5000761-18.2025.8.13.0620 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: JOSE GERALDO CAMILO CPF: 184.716.846-91 RÉU: BANCO INTER S.A CPF: 00.416.968/0001-01 DECISÃO 1. Trata-se de pedido formulado pelo BANCO INTER S.A., por meio do qual requer a dilação do prazo por 15 (quinze) dias para disponibilização, em Secretaria, do contrato original necessário à realização da perícia. 2. Considerando a necessidade do documento para a adequada realização do exame pericial, mostra-se razoável a concessão do prazo requerido. Caso o contrato original não seja apresentado em tempo hábil para a perícia já designada, deverá a perita proceder à redesignação do ato. 3. Ante o exposto, DEFIRO o pedido e concedo ao BANCO INTER S.A. o prazo de 15 (quinze) dias para disponibilizar o contrato original em Secretaria. INTIME-SE a perita, cientificando-a de que, caso a documentação não seja apresentada em tempo hábil para a realização da perícia na data já agendada, deverá redesignar o ato e informar a nova data nos autos. Redesignada a perícia, INTIMEM-SE as partes. Intime-se. São Gonçalo do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. FELIPE MANZANARES TONON Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí