5000758-46.2021.8.13.0671
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Serro
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DR. PEDRO LUIZ TEODORO DUTRA Médico Psiquiatra – CRM-MG 87.207 | RQE 65.718 Psiquiatria Forense – RQE 71.514 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO, O médico abaixo assinado, Dr. Pedro Luiz Teodoro Dutra, médico psiquiatra, Perito Judicial nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência manifestar o aceite do encargo pericial que lhe foi confiado. Na oportunidade, considerando a natureza da avaliação médica psiquiátrica, bem como a possibilidade técnica atualmente admitida pelos tribunais para realização de atos periciais por meio virtual, requer a Vossa Excelência que a perícia médica seja realizada na modalidade online (teleperícia), por meio de plataforma de videoconferência a ser oportunamente indicada. A presente solicitação tem como fundamento a Resolução CFM nº 2.430/2025, que regulamenta o exercício da telemedicina no Brasil, incluindo a possibilidade de atos médicos e avaliações periciais a distância, desde que garantidas as condições técnicas e éticas adequadas. A justificativa técnica se apoia nos seguintes pontos: • A viabilidade ética e técnica para o exame remoto, conforme previsto na referida resolução; • A natureza do caso, que permite adequada avaliação psiquiátrica por videoconferência, sem prejuízo à análise pericial; • A celeridade processual e economia de recursos, sobretudo considerando a distância geográfica entre o perito e a comarca; • A possibilidade de utilização de plataforma segura (Google Meet), com registro de data, hora e identificação das partes envolvidas. Dessa forma, requer-se autorização para que a perícia ocorra de modo remoto, mediante agendamento prévio com as partes e envio do link de acesso. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Dr. Pedro Luiz Teodoro Dutra Médico Psiquiatra – CRM-MG 87207 | RQE 65718 Psiquiatria Forense – RQE 71514 Perito Médico Judicial | Psiquiatria E-mail: pedroluizteodoro@gmail.com Telefone: (31) 99119-1075
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELZA VENTURA DE FIGUEIREDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA DO CARMO GONCALVES FIGUEIREDO
OAB: 121675/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
DR. PEDRO LUIZ TEODORO DUTRA Médico Psiquiatra – CRM-MG 87.207 | RQE 65.718 Psiquiatria Forense – RQE 71.514 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO, O médico abaixo assinado, Dr. Pedro Luiz Teodoro Dutra, médico psiquiatra, Perito Judicial nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência manifestar o aceite do encargo pericial que lhe foi confiado. Na oportunidade, considerando a natureza da avaliação médica psiquiátrica, bem como a possibilidade técnica atualmente admitida pelos tribunais para realização de atos periciais por meio virtual, requer a Vossa Excelência que a perícia médica seja realizada na modalidade online (teleperícia), por meio de plataforma de videoconferência a ser oportunamente indicada. A presente solicitação tem como fundamento a Resolução CFM nº 2.430/2025, que regulamenta o exercício da telemedicina no Brasil, incluindo a possibilidade de atos médicos e avaliações periciais a distância, desde que garantidas as condições técnicas e éticas adequadas. A justificativa técnica se apoia nos seguintes pontos: • A viabilidade ética e técnica para o exame remoto, conforme previsto na referida resolução; • A natureza do caso, que permite adequada avaliação psiquiátrica por videoconferência, sem prejuízo à análise pericial; • A celeridade processual e economia de recursos, sobretudo considerando a distância geográfica entre o perito e a comarca; • A possibilidade de utilização de plataforma segura (Google Meet), com registro de data, hora e identificação das partes envolvidas. Dessa forma, requer-se autorização para que a perícia ocorra de modo remoto, mediante agendamento prévio com as partes e envio do link de acesso. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Dr. Pedro Luiz Teodoro Dutra Médico Psiquiatra – CRM-MG 87207 | RQE 65718 Psiquiatria Forense – RQE 71514 Perito Médico Judicial | Psiquiatria E-mail: pedroluizteodoro@gmail.com Telefone: (31) 99119-1075