Detalhe do processo

5000758-46.2021.8.13.0671

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Serro
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DR. PEDRO LUIZ TEODORO DUTRA Médico Psiquiatra – CRM-MG 87.207 | RQE 65.718 Psiquiatria Forense – RQE 71.514 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO, O médico abaixo assinado, Dr. Pedro Luiz Teodoro Dutra, médico psiquiatra, Perito Judicial nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência manifestar o aceite do encargo pericial que lhe foi confiado. Na oportunidade, considerando a natureza da avaliação médica psiquiátrica, bem como a possibilidade técnica atualmente admitida pelos tribunais para realização de atos periciais por meio virtual, requer a Vossa Excelência que a perícia médica seja realizada na modalidade online (teleperícia), por meio de plataforma de videoconferência a ser oportunamente indicada. A presente solicitação tem como fundamento a Resolução CFM nº 2.430/2025, que regulamenta o exercício da telemedicina no Brasil, incluindo a possibilidade de atos médicos e avaliações periciais a distância, desde que garantidas as condições técnicas e éticas adequadas. A justificativa técnica se apoia nos seguintes pontos: • A viabilidade ética e técnica para o exame remoto, conforme previsto na referida resolução; • A natureza do caso, que permite adequada avaliação psiquiátrica por videoconferência, sem prejuízo à análise pericial; • A celeridade processual e economia de recursos, sobretudo considerando a distância geográfica entre o perito e a comarca; • A possibilidade de utilização de plataforma segura (Google Meet), com registro de data, hora e identificação das partes envolvidas. Dessa forma, requer-se autorização para que a perícia ocorra de modo remoto, mediante agendamento prévio com as partes e envio do link de acesso. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Dr. Pedro Luiz Teodoro Dutra Médico Psiquiatra – CRM-MG 87207 | RQE 65718 Psiquiatria Forense – RQE 71514 Perito Médico Judicial | Psiquiatria E-mail: pedroluizteodoro@gmail.com Telefone: (31) 99119-1075
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELZA VENTURA DE FIGUEIREDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA DO CARMO GONCALVES FIGUEIREDO

OAB: 121675/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

DR. PEDRO LUIZ TEODORO DUTRA Médico Psiquiatra – CRM-MG 87.207 | RQE 65.718 Psiquiatria Forense – RQE 71.514 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO, O médico abaixo assinado, Dr. Pedro Luiz Teodoro Dutra, médico psiquiatra, Perito Judicial nomeado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência manifestar o aceite do encargo pericial que lhe foi confiado. Na oportunidade, considerando a natureza da avaliação médica psiquiátrica, bem como a possibilidade técnica atualmente admitida pelos tribunais para realização de atos periciais por meio virtual, requer a Vossa Excelência que a perícia médica seja realizada na modalidade online (teleperícia), por meio de plataforma de videoconferência a ser oportunamente indicada. A presente solicitação tem como fundamento a Resolução CFM nº 2.430/2025, que regulamenta o exercício da telemedicina no Brasil, incluindo a possibilidade de atos médicos e avaliações periciais a distância, desde que garantidas as condições técnicas e éticas adequadas. A justificativa técnica se apoia nos seguintes pontos: • A viabilidade ética e técnica para o exame remoto, conforme previsto na referida resolução; • A natureza do caso, que permite adequada avaliação psiquiátrica por videoconferência, sem prejuízo à análise pericial; • A celeridade processual e economia de recursos, sobretudo considerando a distância geográfica entre o perito e a comarca; • A possibilidade de utilização de plataforma segura (Google Meet), com registro de data, hora e identificação das partes envolvidas. Dessa forma, requer-se autorização para que a perícia ocorra de modo remoto, mediante agendamento prévio com as partes e envio do link de acesso. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Dr. Pedro Luiz Teodoro Dutra Médico Psiquiatra – CRM-MG 87207 | RQE 65718 Psiquiatria Forense – RQE 71514 Perito Médico Judicial | Psiquiatria E-mail: pedroluizteodoro@gmail.com Telefone: (31) 99119-1075