5000755-25.2025.4.03.6116
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000755-25.2025.4.03.6116 AUTOR: L. S. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS BERKENBROCK - SP263146-A REU: I. N. D. S. S. -. I. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000755-25.2025.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis AUTOR: L. S. L. Advogado do(a) AUTOR: CARLOS BERKENBROCK - SP263146-A REU: I. N. D. S. S. -. I. Valor da dívida: RR$ 120.260,31 Nome: I. N. D. S. S. -. I. Endereço: desconhecido O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NÚMERO DO PROCESSO: 5000755-25.2025.4.03.6116 CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS: 8a0d4fd6-e9a7-43f0-854e-bbafa8a15b47 DESPACHO 1. ID. 583159498: da impugnação da parte autora do laudo pericial, intime-se o perito judicial, dr. PAULO HENRIQUE UZELOTO DA SILVA, CRM/SP 133.034, a, no prazo de 30 dias, complementar o laudo pericial de ID. 578758361, para responder aos quesitos com aplicação sob o ponto de vista médico e funcional para fins de classificar, se de grau leve, moderado ou grave, conforme disposto na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2014, mais especificamente o art. 2º: “Compete à perícia própria do I. N. D. S. S. -. I., por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.”. Se for o caso, não sendo possível a complementação do laudo conforme disposto acima, o médico perito poderá manifestar-se pela designação de nova data a perícia médica. 2. Com a vinda do laudo pericial complementar, intimem-se às partes a se manifestar no prazo de 15 dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. Assis, data registrada no sistema. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L. S. L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS BERKENBROCK
OAB: 263146/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000755-25.2025.4.03.6116 AUTOR: L. S. L. ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS BERKENBROCK - SP263146-A REU: I. N. D. S. S. -. I. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000755-25.2025.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis AUTOR: L. S. L. Advogado do(a) AUTOR: CARLOS BERKENBROCK - SP263146-A REU: I. N. D. S. S. -. I. Valor da dívida: RR$ 120.260,31 Nome: I. N. D. S. S. -. I. Endereço: desconhecido O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NÚMERO DO PROCESSO: 5000755-25.2025.4.03.6116 CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS: 8a0d4fd6-e9a7-43f0-854e-bbafa8a15b47 DESPACHO 1. ID. 583159498: da impugnação da parte autora do laudo pericial, intime-se o perito judicial, dr. PAULO HENRIQUE UZELOTO DA SILVA, CRM/SP 133.034, a, no prazo de 30 dias, complementar o laudo pericial de ID. 578758361, para responder aos quesitos com aplicação sob o ponto de vista médico e funcional para fins de classificar, se de grau leve, moderado ou grave, conforme disposto na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2014, mais especificamente o art. 2º: “Compete à perícia própria do I. N. D. S. S. -. I., por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.”. Se for o caso, não sendo possível a complementação do laudo conforme disposto acima, o médico perito poderá manifestar-se pela designação de nova data a perícia médica. 2. Com a vinda do laudo pericial complementar, intimem-se às partes a se manifestar no prazo de 15 dias. 3. Após, tornem os autos conclusos. Assis, data registrada no sistema. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal