5000755-08.2021.8.21.0077
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000755-08.2021.8.21.0077/RS AUTOR : COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI ADVOGADO(A) : EDUARDO CANTERGI (OAB RS072772) RÉU : ASTOR ADOLFO WESCHENFELDER ADVOGADO(A) : GUILHERME POSSAMAE BRAGA (OAB RS116410) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a petição do Evento 329, por meio da qual a parte autora informou endereços atualizados para citação dos réus Pedro Weschenfelder , Ádria Maria Farias Weschenfelder, José Marcos Schuster e Marisa Nicknig Weschenfelder , bem como requereu a sucessão processual em razão do falecimento de Erci Weschenfelder Schuster , defiro os pedidos. Expeçam-se mandados de citação nos endereços informados. Proceda-se, ainda, à regularização do polo passivo, com a exclusão de Erci Weschenfelder Schuster e a inclusão de seus sucessores, Rafael Weschenfelder Schuster e Esmael Weschenfelder Schuster, conforme certidão de óbito juntada no Evento 329. Cumpridas as citações, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pelos réus (Evento 323) e demais providências para o encerramento da instrução. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASTOR ADOLFO WESCHENFELDER
Autor COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CANTERGI
OAB: 72772/RS
GUILHERME POSSAMAE BRAGA
OAB: 116410/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000755-08.2021.8.21.0077/RS AUTOR : COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI ADVOGADO(A) : EDUARDO CANTERGI (OAB RS072772) RÉU : ASTOR ADOLFO WESCHENFELDER ADVOGADO(A) : GUILHERME POSSAMAE BRAGA (OAB RS116410) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a petição do Evento 329, por meio da qual a parte autora informou endereços atualizados para citação dos réus Pedro Weschenfelder , Ádria Maria Farias Weschenfelder, José Marcos Schuster e Marisa Nicknig Weschenfelder , bem como requereu a sucessão processual em razão do falecimento de Erci Weschenfelder Schuster , defiro os pedidos. Expeçam-se mandados de citação nos endereços informados. Proceda-se, ainda, à regularização do polo passivo, com a exclusão de Erci Weschenfelder Schuster e a inclusão de seus sucessores, Rafael Weschenfelder Schuster e Esmael Weschenfelder Schuster, conforme certidão de óbito juntada no Evento 329. Cumpridas as citações, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pelos réus (Evento 323) e demais providências para o encerramento da instrução. Diligências legais.