Detalhe do processo

5000750-33.2026.4.03.6321

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000750-33.2026.4.03.6321 AUTOR: S. E. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Petição juntada em data 23/07/2026 (ID 596178714). Indefiro a apresentação do assistente técnico, nos autos, pela parte autora. O Sistema de Perícias Judiciais - SISPERJUD foi instituído pela Resolução do CNJ n. 595, de 21 de novembro de 2024, que dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade, sendo que a indicação de quesitos e de assistente técnico pelas partes ou seus advogados deverá ser apresentada diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 05 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Outrossim, a fim de evitar tumultos desnecessários e preservar o equilíbrio entre as partes litigantes, somente 1 (um) assistente técnico de cada parte será autorizado a ingressar e permanecer na sala de perícia, devendo o(a) médico(a) assistente comparecer à perícia médica munido(a) da identidade profissional, nos termos do §3º, do art. 6º da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019. Aguarde-se a realização da perícia médica designada. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor S. E. S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES

OAB: 234868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000750-33.2026.4.03.6321 AUTOR: S. E. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES - SP234868 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO Petição juntada em data 23/07/2026 (ID 596178714). Indefiro a apresentação do assistente técnico, nos autos, pela parte autora. O Sistema de Perícias Judiciais - SISPERJUD foi instituído pela Resolução do CNJ n. 595, de 21 de novembro de 2024, que dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade, sendo que a indicação de quesitos e de assistente técnico pelas partes ou seus advogados deverá ser apresentada diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 05 dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Outrossim, a fim de evitar tumultos desnecessários e preservar o equilíbrio entre as partes litigantes, somente 1 (um) assistente técnico de cada parte será autorizado a ingressar e permanecer na sala de perícia, devendo o(a) médico(a) assistente comparecer à perícia médica munido(a) da identidade profissional, nos termos do §3º, do art. 6º da Portaria SP-JEF-PRES nº.11, de 07 de novembro de 2019, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 25/11/2019. Aguarde-se a realização da perícia médica designada. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura.