Detalhe do processo

5000748-63.2022.8.21.0050

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000748-63.2022.8.21.0050/RS AUTOR : ARI REONISIO KARPINSKI (Sucessão) ADVOGADO(A) : JULIANO NARDI (OAB RS058144) RÉU : ROZILDA SCOTTI MAZZUCHETTI ADVOGADO(A) : LUCIANA SCHÄFER (OAB RS043124) ADVOGADO(A) : JULIANO TACCA (OAB RS043125) ADVOGADO(A) : CASSIANE CARLA DALL AGNOL (OAB RS088310) ADVOGADO(A) : LUCIANA SCHÄFER DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que nenhum dos peritos nomeados aceitou o encargo, para realização da prova pericial requerida pela parte autora, nomeio como perito o engenheiro civil ALEXANDRE VANIN . As partes ficam intimadas eletronicamente para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Após, intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Tendo em vista que a parte a qual requereu a perícia, possui gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato n.º 038/2025-P, que serão pagos pelo TJ-RS, após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após serem prestados. Laudo em 20 (vinte) dias após a perícia. Com o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso de prazo para impugnação do laudo pericial, expeça-se certidão ao Tribunal de Justiça requisitando os honorários periciais. Por fim, cabe informar que o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login > e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar, nos autos deste processo , para que este Juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). A realização da perícia fica condicionada ao cadastro acima mencionado. Agendadas intimações das partes sobre o presente despacho, para todos os fins de direito.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

D ADRIANA KARPINSKI BONELLA

Autor ARI REONISIO KARPINSKI

D GLADEMIR KARPINSKI

D ILDA MARIA GERNOW KARPINSKI

D LEANDRA SPANHOL KARPINSKI

D MAURICIO MEDEIROS DA SILVA

D NILSON JOSE BONELLA

Réu ROZILDA SCOTTI MAZZUCHETTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO TACCA

OAB: 43125/RS

LUCIANA SCHÄFER

OAB: 43124/RS

CASSIANE CARLA DALL AGNOL

OAB: 88310/RS

JULIANO NARDI

OAB: 58144/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000748-63.2022.8.21.0050/RS AUTOR : ARI REONISIO KARPINSKI (Sucessão) ADVOGADO(A) : JULIANO NARDI (OAB RS058144) RÉU : ROZILDA SCOTTI MAZZUCHETTI ADVOGADO(A) : LUCIANA SCHÄFER (OAB RS043124) ADVOGADO(A) : JULIANO TACCA (OAB RS043125) ADVOGADO(A) : CASSIANE CARLA DALL AGNOL (OAB RS088310) ADVOGADO(A) : LUCIANA SCHÄFER DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que nenhum dos peritos nomeados aceitou o encargo, para realização da prova pericial requerida pela parte autora, nomeio como perito o engenheiro civil ALEXANDRE VANIN . As partes ficam intimadas eletronicamente para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Após, intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo. Tendo em vista que a parte a qual requereu a perícia, possui gratuidade de justiça, fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato n.º 038/2025-P, que serão pagos pelo TJ-RS, após o término do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após serem prestados. Laudo em 20 (vinte) dias após a perícia. Com o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso de prazo para impugnação do laudo pericial, expeça-se certidão ao Tribunal de Justiça requisitando os honorários periciais. Por fim, cabe informar que o Tribunal de Justiça está em vias de implementar o Sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login > e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar, nos autos deste processo , para que este Juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). A realização da perícia fica condicionada ao cadastro acima mencionado. Agendadas intimações das partes sobre o presente despacho, para todos os fins de direito.