5000746-87.2025.4.03.6108
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Federal de Bauru
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000746-87.2025.4.03.6108 AUTOR: ADILSON ANDRE LUIZ ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA - SP253500 REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A DECISÃO Data vênia, objetiva a invocada iminência de desabamento ao imóvel, Prefacial, id 361125056, página 21, defiro o pedido de prova pericial. Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as custas das perícias serão pagas no triplo do valor máximo da tabela da Justiça Federal, ante a complexidade da demanda, devendo ser suportadas pela parte que sucumbir ao final do processo. Nomeio, como Perito Judicial, o Doutor Fábio Henrique de Azevedo, Engenheiro Civil e Ambiental, CREA/SP 506946875, fabioazevedoperito@gmail.com, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, após o decurso de prazo para a apresentação de quesitos. Em sendo necessária a realização de Perícia de Campo, então, deverá o Doutor Perito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comunicar a este Juízo da data, hora e local do início de referida Atividade, a fim de que ambos os polos a possam acompanhar, com a lavratura do R. Laudo, em até 40 (quarenta) dias corridos, após a data designada para início dos trabalhos periciais. Na hipótese supra, de Perícia de Campo, a dilação para a confecção do R. Laudo evidentemente se iniciará lá, então, da consumação da referida Diligência Pericial de campo. Apresentado o laudo pericial: a) expeça-se requisição pagadora dos honorários periciais. b) intimem-se as partes para manifestação no comum prazo de até dez dias corridos, o silencio traduzindo concordância; c) a seguir, à nova conclusão. BAURU, 3 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO HENRIQUE DE AZEVEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA
OAB: 253500/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000746-87.2025.4.03.6108 AUTOR: ADILSON ANDRE LUIZ ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA - SP253500 REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A DECISÃO Data vênia, objetiva a invocada iminência de desabamento ao imóvel, Prefacial, id 361125056, página 21, defiro o pedido de prova pericial. Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, as custas das perícias serão pagas no triplo do valor máximo da tabela da Justiça Federal, ante a complexidade da demanda, devendo ser suportadas pela parte que sucumbir ao final do processo. Nomeio, como Perito Judicial, o Doutor Fábio Henrique de Azevedo, Engenheiro Civil e Ambiental, CREA/SP 506946875, fabioazevedoperito@gmail.com, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, após o decurso de prazo para a apresentação de quesitos. Em sendo necessária a realização de Perícia de Campo, então, deverá o Doutor Perito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, comunicar a este Juízo da data, hora e local do início de referida Atividade, a fim de que ambos os polos a possam acompanhar, com a lavratura do R. Laudo, em até 40 (quarenta) dias corridos, após a data designada para início dos trabalhos periciais. Na hipótese supra, de Perícia de Campo, a dilação para a confecção do R. Laudo evidentemente se iniciará lá, então, da consumação da referida Diligência Pericial de campo. Apresentado o laudo pericial: a) expeça-se requisição pagadora dos honorários periciais. b) intimem-se as partes para manifestação no comum prazo de até dez dias corridos, o silencio traduzindo concordância; c) a seguir, à nova conclusão. BAURU, 3 de julho de 2026. JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO Juiz Federal