5000742-89.2013.8.21.0044
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Encantado
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000742-89.2013.8.21.0044/RS EXEQUENTE : TEREZINHA MARIA DAL MAGRO NARDI ADVOGADO(A) : JULIANO JACHETTI (OAB RS079656) ADVOGADO(A) : RODRIGO CAPITANIO (OAB RS061959) DESPACHO/DECISÃO Em razão da divergência entre os cálculos apresentados pela exequente e pelo município executado, foi nomeada perita contábil para apuração do montante devido, conforme determinado no evento 23, DESPADEC1 . A perita apresentou o laudo pericial principal no evento 52.2 , no qual apurou o total bruto de R$ 643.583,01, correspondente à soma das duas matrículas da exequente (matrícula nº 254: R$ 359.419,87; matrícula nº 569: R$ 284.163,14). Após a compensação do alvará de pagamento já realizado, atualizado para R$ 42.911,10, o saldo apurado em favor da exequente foi de R$ 600.671,91 (seiscentos mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), com data-base em 12/05/2026. Posteriormente, a perita apresentou o laudo complementar no evento 63.1 , no qual apurou as retenções legais incidentes sobre o crédito. O saldo líquido apurado em favor da exequente, após todas as deduções, chegou a R$ 559.437,42 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos). As partes foram intimadas dos laudos periciais e não apresentaram quesitos complementares, tampouco impugnação, razão pela qual homologo o laudo de evento 52.2 , bem como sua complementação no evento 63.1 . E xpeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais depositados em favor da perita. Expeça-se ofício à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vinculado ao precatório nº 51812096920218217000, solicitando que informe o valor atualizado da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Após o retorno do ofício, voltem conclusos para deliberação sobre o valor remanescente a ser requisitado. Agendadas as intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TEREZINHA MARIA DAL MAGRO NARDI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO JACHETTI
OAB: 79656/RS
RODRIGO CAPITANIO
OAB: 61959/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000742-89.2013.8.21.0044/RS EXEQUENTE : TEREZINHA MARIA DAL MAGRO NARDI ADVOGADO(A) : JULIANO JACHETTI (OAB RS079656) ADVOGADO(A) : RODRIGO CAPITANIO (OAB RS061959) DESPACHO/DECISÃO Em razão da divergência entre os cálculos apresentados pela exequente e pelo município executado, foi nomeada perita contábil para apuração do montante devido, conforme determinado no evento 23, DESPADEC1 . A perita apresentou o laudo pericial principal no evento 52.2 , no qual apurou o total bruto de R$ 643.583,01, correspondente à soma das duas matrículas da exequente (matrícula nº 254: R$ 359.419,87; matrícula nº 569: R$ 284.163,14). Após a compensação do alvará de pagamento já realizado, atualizado para R$ 42.911,10, o saldo apurado em favor da exequente foi de R$ 600.671,91 (seiscentos mil, seiscentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), com data-base em 12/05/2026. Posteriormente, a perita apresentou o laudo complementar no evento 63.1 , no qual apurou as retenções legais incidentes sobre o crédito. O saldo líquido apurado em favor da exequente, após todas as deduções, chegou a R$ 559.437,42 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos). As partes foram intimadas dos laudos periciais e não apresentaram quesitos complementares, tampouco impugnação, razão pela qual homologo o laudo de evento 52.2 , bem como sua complementação no evento 63.1 . E xpeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais depositados em favor da perita. Expeça-se ofício à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vinculado ao precatório nº 51812096920218217000, solicitando que informe o valor atualizado da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Após o retorno do ofício, voltem conclusos para deliberação sobre o valor remanescente a ser requisitado. Agendadas as intimações eletrônicas.