5000742-46.2021.8.21.0097
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000742-46.2021.8.21.0097/RS AUTOR : MARGARETE LORENZET ADVOGADO(A) : DOMINGOS PASQUAL DAMBROS (OAB RS042604) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O laudo pericial produzido pelo Instituto-Geral de Perícias ( evento 95, LAUDO2 ) e homologado neste feito concluiu pela inautenticidade das assinaturas atribuídas à autora nos contratos. Tal fato configura, em tese, ilícito penal, e os documentos originais constituem prova material relevante para a devida persecução criminal. Nesse contexto, acolho o pedido da parte autora para assegurar a correta apuração dos fatos na esfera criminal, antes de decidir sobre o destino final dos documentos. Diante do exposto: a) Suspendo, por ora, os efeitos da decisão do evento 196, DESPADEC1 , que autorizou a devolução dos contratos à parte ré; b) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de restituição dos documentos, considerando sua importância como prova no Inquérito Policial n. 465/2021/151026 e em eventual ação penal. Após o parecer ministerial, retornem os autos conclusos para nova decisão. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Autor MARGARETE LORENZET
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO
OAB: 45283/RS
DOMINGOS PASQUAL DAMBROS
OAB: 42604/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000742-46.2021.8.21.0097/RS AUTOR : MARGARETE LORENZET ADVOGADO(A) : DOMINGOS PASQUAL DAMBROS (OAB RS042604) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O laudo pericial produzido pelo Instituto-Geral de Perícias ( evento 95, LAUDO2 ) e homologado neste feito concluiu pela inautenticidade das assinaturas atribuídas à autora nos contratos. Tal fato configura, em tese, ilícito penal, e os documentos originais constituem prova material relevante para a devida persecução criminal. Nesse contexto, acolho o pedido da parte autora para assegurar a correta apuração dos fatos na esfera criminal, antes de decidir sobre o destino final dos documentos. Diante do exposto: a) Suspendo, por ora, os efeitos da decisão do evento 196, DESPADEC1 , que autorizou a devolução dos contratos à parte ré; b) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de restituição dos documentos, considerando sua importância como prova no Inquérito Policial n. 465/2021/151026 e em eventual ação penal. Após o parecer ministerial, retornem os autos conclusos para nova decisão. Intimem-se.