Detalhe do processo

5000742-46.2021.8.21.0097

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000742-46.2021.8.21.0097/RS AUTOR : MARGARETE LORENZET ADVOGADO(A) : DOMINGOS PASQUAL DAMBROS (OAB RS042604) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O laudo pericial produzido pelo Instituto-Geral de Perícias ( evento 95, LAUDO2 ) e homologado neste feito concluiu pela inautenticidade das assinaturas atribuídas à autora nos contratos. Tal fato configura, em tese, ilícito penal, e os documentos originais constituem prova material relevante para a devida persecução criminal. Nesse contexto, acolho o pedido da parte autora para assegurar a correta apuração dos fatos na esfera criminal, antes de decidir sobre o destino final dos documentos. Diante do exposto: a) Suspendo, por ora, os efeitos da decisão do evento 196, DESPADEC1 , que autorizou a devolução dos contratos à parte ré; b) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de restituição dos documentos, considerando sua importância como prova no Inquérito Policial n. 465/2021/151026 e em eventual ação penal. Após o parecer ministerial, retornem os autos conclusos para nova decisão. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Autor MARGARETE LORENZET

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO

OAB: 45283/RS

DOMINGOS PASQUAL DAMBROS

OAB: 42604/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000742-46.2021.8.21.0097/RS AUTOR : MARGARETE LORENZET ADVOGADO(A) : DOMINGOS PASQUAL DAMBROS (OAB RS042604) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O laudo pericial produzido pelo Instituto-Geral de Perícias ( evento 95, LAUDO2 ) e homologado neste feito concluiu pela inautenticidade das assinaturas atribuídas à autora nos contratos. Tal fato configura, em tese, ilícito penal, e os documentos originais constituem prova material relevante para a devida persecução criminal. Nesse contexto, acolho o pedido da parte autora para assegurar a correta apuração dos fatos na esfera criminal, antes de decidir sobre o destino final dos documentos. Diante do exposto: a) Suspendo, por ora, os efeitos da decisão do evento 196, DESPADEC1 , que autorizou a devolução dos contratos à parte ré; b) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de restituição dos documentos, considerando sua importância como prova no Inquérito Policial n. 465/2021/151026 e em eventual ação penal. Após o parecer ministerial, retornem os autos conclusos para nova decisão. Intimem-se.