5000741-46.2015.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5000741-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDNA CRISTINA DE CARVALHO CPF: 854.460.686-53 RÉU: KENIA JULIANE DEMERVAL CPF: 975.737.446-68 DESPACHO Feito em fase probatória. Segue em anexo requisição de pagamento dos honorários periciais junto ao SAJ. Laudo pericial anexado em id 10641573966 do qual, intimadas as partes, manifestaram: i) a ré concordou [id 10655917098]; ii) a autora teceu comentários de discordância; Solicita-se do diligente profissional esclarecimento, manifestação e ou requerimento do que entender cabível, em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes facultando, de igual forma, manifestação e ou requerimento do que entenderem cabível, no mesmo prazo. Intimem-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDNA CRISTINA DE CARVALHO
Réu KENIA JULIANE DEMERVAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5000741-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDNA CRISTINA DE CARVALHO CPF: 854.460.686-53 RÉU: KENIA JULIANE DEMERVAL CPF: 975.737.446-68 DESPACHO Feito em fase probatória. Segue em anexo requisição de pagamento dos honorários periciais junto ao SAJ. Laudo pericial anexado em id 10641573966 do qual, intimadas as partes, manifestaram: i) a ré concordou [id 10655917098]; ii) a autora teceu comentários de discordância; Solicita-se do diligente profissional esclarecimento, manifestação e ou requerimento do que entender cabível, em 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes facultando, de igual forma, manifestação e ou requerimento do que entenderem cabível, no mesmo prazo. Intimem-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora