Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000741-28.2021.8.21.0011/RS EXEQUENTE : PEDRO LAUTERIO CHAGAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) EXEQUENTE : OLMIRO OLIVEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) EXEQUENTE : JOSE ALDAIR GOMES ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) EXEQUENTE : GUSTAVO FAGUNDES ECHEVARRIA ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) EXEQUENTE : DENIZ LABORDE SOARES ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : CLEMENTINA CASTELI CHAGAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : LILIAN CHAGAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : DIEGO CHAGAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) EXECUTADO : FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER ADVOGADO(A) : GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630) DESPACHO/DECISÃO PEDRO LAUTERIO CHAGAS , OLMIRO OLIVEIRA , JOSE ALDAIR GOMES , GUSTAVO FAGUNDES ECHEVARRIA e DENIZ LABORDE SOARES propuseram a execução em face de FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER atinente à condenação da executada ao pagamento das diferenças de correção monetária das reservas de poupança, acrescidas de juros e honorários advocatícios. Recebida a petição inicial (p. 34 do 3.3 ). Efetuada penhora no rosto dos autos em face de Gustavo Fagundes Echearria (p. 40 do 3.3 ). A executada foi intimada (p. 18 do 3.4 ). A executada impugnou (p. 7-12 do 3.7 ) e os exequentes se manifestaram (p. 44-47 do 3.7 ). Deferida a realização da perícia (p. 48 do 3.7 ). Expedido alvará para o perito (p. 35 do 3.8 ; p. 11 do 3.9 ). Aportou laudo pericial (p. 37-40 do 3.8 ). Julgada parcialmente procedente a impugnação com homologação "cálculo de fis. 74-92 e sua complementação constante à fl. 104, sendo devido aos impugnados os valores constantes à fl. 104, acrescidos dos consectários legais decorrentes do depósito judicial" (p. 19-24 do 3.12 ). Sobreveio atualização de cálculos da CCALC (evento 99). Determinada a regularização do polo ativo da demanda em virtude do óbito de Olmiro e Pedro (evento 112). Deferida a habilitação dos sucessores de Pedro (evento 137) e de Olmiro (evento 159). Efetuada a destinação dos valores à executada, a Deniz, José Aldair e os sucessores de Pedro, bem como o valor da penhora do rosto dos autos de Gustavo (evento 159). A executada postulou a extinção de suas obrigações (evento 197). Postulada a habilitação de herdeiros de Olmiro (evento 203). Solicitada a penhora no rosto dos autos em face de Leonardo Oliveira (evento 301). É o breve relatório. Decido . 1. Extingo o processo em relação à executada, conforme postulado no evento 197. Intimo a parte ré e Gustavo. 2. Pendente a destinção dos valores pertencentes à sucessão de OLMIRO OLIVEIRA , conforme já determinado no evento 159. Foram intimados a viúva Edeltrut, bem como os herdeiros Joel, Janice, Luciana, Leandro, André (respectivamente, eventos 206, 198, 204, 199, 200 e 205). Edeltrut, Joel, Jocemara, Janice, Cristiana, Luciana, Liliane, Patricia, André e Elena postularam suas habilitações (evento 203). Leandro quedou-se inerte (evento 202). Não foram intimados os herdeiros Jolcenei, Jolcemar André e Cristiele. 2.1. Intimo a sucessão de Olmiro para informar os endereços de Jolcenei. 2.2. Em consulta ao sistema Eproc, verifiquei que Jolcemar Andre , foi intimado recentemente no endereço abaixo. Intime-se o referido herdeiro no endereço acima. Caso a diligência reste infrutífera, intime-o por telefone (nº 54 9114-0972). 2.3. Com base no informado do evento 298, remeti para a URCAJUD a consulta de endereço de Cristiele. Com o aporte da informação, expeça-se mandado de intimação. 2.4. Em consulta ao sistema, verifiquei a existência de depósito no valor de R$25.144,78, conforme captura de tela abaixo colacionada. Metade do referido valor (50%) pertence a viúva Edeltrut, já que casada com Olmiro no regime da comunhão universal ( 203.4 ). O saldo restante, de forma igualitária, deverá ser dividido entre os treze herdeiros. Considerando que a viúva e nove herdeiros ( Joel, Jocemara, Janice, Cristiana, Luciana, Liliane, Patricia, André e Elena ) estão habilitados nos autos e representados pelo mesmo advogado, o qual possuí poderes específicos para recebimento de valores, determino a expedição de alvará em favor do signatário: (a) em relação à quota parte da viúva (50%); (b) em relação a quota parte dos nove herdeiros 1 . Intimo as partes. 3. Diante do teor do documento anexado ao evento 301, em cumprimento a decisão que deferiu a penhora no rosto desses autos em face de Leandro, oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes , processo n° 5003584-32.2020.8.24.0135 , proceda-se na forma do Provimento nº 016/2013-CGJ. Após, providencie-se a transferência da quota parte de Leandro Oliveira para o processo acima descrito. 1. Dos 100% remanescentes, após o alvará da meeira, houve a divisão por 13 (número total de herdeiros) e multiplicado por 9 (número de herdeiros habilitados), o que equivale a 69,2%.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
D ANDRE OLIVEIRA
Autor CLEMENTINA CASTELI CHAGAS
D CRISTIANA OLIVEIRA
Autor DENIZ LABORDE SOARES
Autor DIEGO CHAGAS
D EDELTRUT EUNICE KALB OLIVEIRA
D ELENA MAIRA OLIVEIRA
Réu FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER
Autor GUSTAVO FAGUNDES ECHEVARRIA
D JANICE KALB OLIVEIRA
D JOEL OLIVEIRA
D JOLCEMARA KALB OLIVEIRA
Autor JOSE ALDAIR GOMES
Autor LILIAN CHAGAS
D LUCIANA APARECIDA OLIVEIRA
Autor OLMIRO OLIVEIRA
D PATRICIA LILIAN OLIVEIRA
Autor PEDRO LAUTERIO CHAGAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar20/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS
OAB: 56630/RS
AURI ALARCONY
OAB: 46086/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000741-28.2021.8.21.0011/RS EXEQUENTE : PEDRO LAUTERIO CHAGAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) EXEQUENTE : OLMIRO OLIVEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) EXEQUENTE : JOSE ALDAIR GOMES ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) EXEQUENTE : GUSTAVO FAGUNDES ECHEVARRIA ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) EXEQUENTE : DENIZ LABORDE SOARES ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : CLEMENTINA CASTELI CHAGAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : LILIAN CHAGAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE : DIEGO CHAGAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY (OAB RS046086) EXECUTADO : FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER ADVOGADO(A) : GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630) DESPACHO/DECISÃO PEDRO LAUTERIO CHAGAS , OLMIRO OLIVEIRA , JOSE ALDAIR GOMES , GUSTAVO FAGUNDES ECHEVARRIA e DENIZ LABORDE SOARES propuseram a execução em face de FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER atinente à condenação da executada ao pagamento das diferenças de correção monetária das reservas de poupança, acrescidas de juros e honorários advocatícios. Recebida a petição inicial (p. 34 do 3.3 ). Efetuada penhora no rosto dos autos em face de Gustavo Fagundes Echearria (p. 40 do 3.3 ). A executada foi intimada (p. 18 do 3.4 ). A executada impugnou (p. 7-12 do 3.7 ) e os exequentes se manifestaram (p. 44-47 do 3.7 ). Deferida a realização da perícia (p. 48 do 3.7 ). Expedido alvará para o perito (p. 35 do 3.8 ; p. 11 do 3.9 ). Aportou laudo pericial (p. 37-40 do 3.8 ). Julgada parcialmente procedente a impugnação com homologação "cálculo de fis. 74-92 e sua complementação constante à fl. 104, sendo devido aos impugnados os valores constantes à fl. 104, acrescidos dos consectários legais decorrentes do depósito judicial" (p. 19-24 do 3.12 ). Sobreveio atualização de cálculos da CCALC (evento 99). Determinada a regularização do polo ativo da demanda em virtude do óbito de Olmiro e Pedro (evento 112). Deferida a habilitação dos sucessores de Pedro (evento 137) e de Olmiro (evento 159). Efetuada a destinação dos valores à executada, a Deniz, José Aldair e os sucessores de Pedro, bem como o valor da penhora do rosto dos autos de Gustavo (evento 159). A executada postulou a extinção de suas obrigações (evento 197). Postulada a habilitação de herdeiros de Olmiro (evento 203). Solicitada a penhora no rosto dos autos em face de Leonardo Oliveira (evento 301). É o breve relatório. Decido . 1. Extingo o processo em relação à executada, conforme postulado no evento 197. Intimo a parte ré e Gustavo. 2. Pendente a destinção dos valores pertencentes à sucessão de OLMIRO OLIVEIRA , conforme já determinado no evento 159. Foram intimados a viúva Edeltrut, bem como os herdeiros Joel, Janice, Luciana, Leandro, André (respectivamente, eventos 206, 198, 204, 199, 200 e 205). Edeltrut, Joel, Jocemara, Janice, Cristiana, Luciana, Liliane, Patricia, André e Elena postularam suas habilitações (evento 203). Leandro quedou-se inerte (evento 202). Não foram intimados os herdeiros Jolcenei, Jolcemar André e Cristiele. 2.1. Intimo a sucessão de Olmiro para informar os endereços de Jolcenei. 2.2. Em consulta ao sistema Eproc, verifiquei que Jolcemar Andre , foi intimado recentemente no endereço abaixo. Intime-se o referido herdeiro no endereço acima. Caso a diligência reste infrutífera, intime-o por telefone (nº 54 9114-0972). 2.3. Com base no informado do evento 298, remeti para a URCAJUD a consulta de endereço de Cristiele. Com o aporte da informação, expeça-se mandado de intimação. 2.4. Em consulta ao sistema, verifiquei a existência de depósito no valor de R$25.144,78, conforme captura de tela abaixo colacionada. Metade do referido valor (50%) pertence a viúva Edeltrut, já que casada com Olmiro no regime da comunhão universal ( 203.4 ). O saldo restante, de forma igualitária, deverá ser dividido entre os treze herdeiros. Considerando que a viúva e nove herdeiros ( Joel, Jocemara, Janice, Cristiana, Luciana, Liliane, Patricia, André e Elena ) estão habilitados nos autos e representados pelo mesmo advogado, o qual possuí poderes específicos para recebimento de valores, determino a expedição de alvará em favor do signatário: (a) em relação à quota parte da viúva (50%); (b) em relação a quota parte dos nove herdeiros 1 . Intimo as partes. 3. Diante do teor do documento anexado ao evento 301, em cumprimento a decisão que deferiu a penhora no rosto desses autos em face de Leandro, oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes , processo n° 5003584-32.2020.8.24.0135 , proceda-se na forma do Provimento nº 016/2013-CGJ. Após, providencie-se a transferência da quota parte de Leandro Oliveira para o processo acima descrito. 1. Dos 100% remanescentes, após o alvará da meeira, houve a divisão por 13 (número total de herdeiros) e multiplicado por 9 (número de herdeiros habilitados), o que equivale a 69,2%.