Detalhe do processo

5000740-46.2016.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000740-46.2016.8.21.0002/RS EMBARGANTE : ALBERTO PINHEIRO MACHADO PRATES ADVOGADO(A) : JEFERSON BRUNING (OAB RS050243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução em que a parte embargante requer a realização de perícia contábil. A parte embargada, por sua vez, manifestou expressamente que não tem interesse na produção de prova pericial, conforme petição lançada no evento 75, PET1 . A perita nomeada, Sra. Carla Denise Ceretta , CRC/RS 065.694, aceitou o encargo e apresentou proposta honorária no valor de R$ 1.800,00, conforme petição do evento 67, SOLPGTOHON1 . Ocorre que, sendo a parte embargante beneficiária da assistência judiciária gratuita, deferida nos autos, e sendo a prova pericial requerida exclusivamente em seu interesse, os honorários periciais devem ser suportados pelo Estado, nos termos da legislação de regência, observando-se o limite estabelecido na tabela constante no Ato n.º 038/2025-P, correspondente ao valor de R$ 823,91. Ante o exposto, intime-se a perita Carla Denise Ceretta para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo pelo valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), a ser custeado pelo Estado, nos termos do Ato n.º 038/2025-P. Em caso de aceite: Fica desde já fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, nos termos do art. 477, caput , do Código de Processo Civil. Intimem-se, ainda, as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 465, § 1.º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias , forte no art. 477, § 1.º, do Código de Processo Civil. Em caso de recusa: Voltem os autos conclusos para nomeação de outro profissional. Intimação eletrônica das partes e da perita agendada.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTO PINHEIRO MACHADO PRATES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEFERSON BRUNING

OAB: 50243/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000740-46.2016.8.21.0002/RS EMBARGANTE : ALBERTO PINHEIRO MACHADO PRATES ADVOGADO(A) : JEFERSON BRUNING (OAB RS050243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução em que a parte embargante requer a realização de perícia contábil. A parte embargada, por sua vez, manifestou expressamente que não tem interesse na produção de prova pericial, conforme petição lançada no evento 75, PET1 . A perita nomeada, Sra. Carla Denise Ceretta , CRC/RS 065.694, aceitou o encargo e apresentou proposta honorária no valor de R$ 1.800,00, conforme petição do evento 67, SOLPGTOHON1 . Ocorre que, sendo a parte embargante beneficiária da assistência judiciária gratuita, deferida nos autos, e sendo a prova pericial requerida exclusivamente em seu interesse, os honorários periciais devem ser suportados pelo Estado, nos termos da legislação de regência, observando-se o limite estabelecido na tabela constante no Ato n.º 038/2025-P, correspondente ao valor de R$ 823,91. Ante o exposto, intime-se a perita Carla Denise Ceretta para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo pelo valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), a ser custeado pelo Estado, nos termos do Ato n.º 038/2025-P. Em caso de aceite: Fica desde já fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, nos termos do art. 477, caput , do Código de Processo Civil. Intimem-se, ainda, as partes para que apresentem quesitos e indiquem assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos do art. 465, § 1.º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias , forte no art. 477, § 1.º, do Código de Processo Civil. Em caso de recusa: Voltem os autos conclusos para nomeação de outro profissional. Intimação eletrônica das partes e da perita agendada.