5000740-23.2026.8.13.0518
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5000740-23.2026.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Diligências] AUTOR: PEDRO AFONSO TOSELLO CPF: 403.624.938-04 RÉU: RICARDO PEREIRA DE MELLO CPF: 292.410.228-68 DECISÃO Vistos. Nomeio perito avaliador, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça, indicado pelo Banco de Peritos, o profissional Antonio Carlos Silveira Neto, para proceder à avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 28.192 do Cartório de Registro de Imóveis de Poços de Caldas/MG. Oficie-se o perito para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem-se os quesitos e a indicação dos assistentes técnicos ao profissional indicado. A comunicação do dia, horário e local da perícia deverá ser realizada pela serventia via intimação por publicação. O perito deverá depositar o laudo em até 60 (sessenta) dias depois de recebidos os quesitos. Com o depósito do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA BITTENCOURT DOS SANTOS DEPPNER Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PEDRO AFONSO TOSELLO
Réu RICARDO PEREIRA DE MELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada02/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO DONIZETI RAMOS
OAB: 188726/SP
RICARDO DE OLIVEIRA REGINA
OAB: 134588/SP
CAMILA MONTENEGRO DO O DE MELLO
OAB: 117424/MG
VANESSA TREVENZOLI DE SOUZA
OAB: 265526/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5000740-23.2026.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Diligências] AUTOR: PEDRO AFONSO TOSELLO CPF: 403.624.938-04 RÉU: RICARDO PEREIRA DE MELLO CPF: 292.410.228-68 DECISÃO Vistos. Nomeio perito avaliador, através do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça, indicado pelo Banco de Peritos, o profissional Antonio Carlos Silveira Neto, para proceder à avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 28.192 do Cartório de Registro de Imóveis de Poços de Caldas/MG. Oficie-se o perito para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem-se os quesitos e a indicação dos assistentes técnicos ao profissional indicado. A comunicação do dia, horário e local da perícia deverá ser realizada pela serventia via intimação por publicação. O perito deverá depositar o laudo em até 60 (sessenta) dias depois de recebidos os quesitos. Com o depósito do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA BITTENCOURT DOS SANTOS DEPPNER Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas