Detalhe do processo

5000737-32.2016.8.13.0223

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5000737-32.2016.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: OTAVIO GOMES MAIA MARTINS CPF: 117.605.266-73 RÉU: GERO IMOVEIS LTDA - ME CPF: 07.375.902/0001-51 e outros Decisão A análise das preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelas partes rés Habitasec Securitizadora S.A. e Banco ABN AMRO S.A. é postergada para o momento da prolação da sentença. Lado outro, verifica-se que as partes rés Fleche Participações e Empreendimentos Ltda., Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A. e Gero Imóveis Ltda. requereram a substituição do assistente técnico, bem como a reabertura do prazo para apresentação de quesitos. Pois bem. Considerando que o assistente técnico é profissional de confiança da parte, defere-se a sua substituição. Outrossim, com fundamento no princípio da ampla defesa, defere-se o pedido de reabertura do prazo para apresentação de quesitos; portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, as referidas partes deverão formular quesitos. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 4 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ABN AMRO S.A

Réu FLECHE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Réu GERO IMOVEIS LTDA - ME

Réu HABITASEC SECURITIZADORA S.A.

Autor OTAVIO GOMES MAIA MARTINS

Réu URBPLAN DESENVOLVIMENTO URBANO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MULLER GONCALVES OLIVEIRA

OAB: 181574/MG

GUILHERME PENIDO OLIVEIRA

OAB: 213380/MG

DIEGO FRANCISCO RIBEIRO

OAB: 111738/MG

OTAVIO HENNEBERG NETO

OAB: 97984/SP

AIRES VIGO

OAB: 84934/SP

LUCIANA NAZIMA

OAB: 169451/SP

JACIARA CARVALHO OLIVEIRA

OAB: 183478/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5000737-32.2016.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: OTAVIO GOMES MAIA MARTINS CPF: 117.605.266-73 RÉU: GERO IMOVEIS LTDA - ME CPF: 07.375.902/0001-51 e outros Decisão A análise das preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelas partes rés Habitasec Securitizadora S.A. e Banco ABN AMRO S.A. é postergada para o momento da prolação da sentença. Lado outro, verifica-se que as partes rés Fleche Participações e Empreendimentos Ltda., Urbplan Desenvolvimento Urbano S.A. e Gero Imóveis Ltda. requereram a substituição do assistente técnico, bem como a reabertura do prazo para apresentação de quesitos. Pois bem. Considerando que o assistente técnico é profissional de confiança da parte, defere-se a sua substituição. Outrossim, com fundamento no princípio da ampla defesa, defere-se o pedido de reabertura do prazo para apresentação de quesitos; portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, as referidas partes deverão formular quesitos. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 4 de agosto de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito