5000734-36.2018.8.21.0142
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000734-36.2018.8.21.0142/RS AUTOR : ADEMIR JOSE PETERS ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA BATISTA (OAB RS095094) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Defiro o pedido em evento 167, PET1 para fins de retificar erro material na decisão retro, que imputou à parte autora a impugnação ao laudo pericial quando, em verdade, a impugnação foi veiculada pela parte ré. II - Defiro o pedido de prova documental requerido pela parte ré. Expeça-se ofício à Seguradora Líder para que esta informe eventuais valores percebidos pelo autor ADEMIR JOSE PETERS (CPF: 000.530.620-51) a título de Seguro DPVAT correspondente ao acidente de trânsito sucedido em 17/03/2017. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise da pertinência da prova testemunhal requerida. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEMIR JOSE PETERS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CAROLINA BATISTA
OAB: 95094/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000734-36.2018.8.21.0142/RS AUTOR : ADEMIR JOSE PETERS ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA BATISTA (OAB RS095094) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Defiro o pedido em evento 167, PET1 para fins de retificar erro material na decisão retro, que imputou à parte autora a impugnação ao laudo pericial quando, em verdade, a impugnação foi veiculada pela parte ré. II - Defiro o pedido de prova documental requerido pela parte ré. Expeça-se ofício à Seguradora Líder para que esta informe eventuais valores percebidos pelo autor ADEMIR JOSE PETERS (CPF: 000.530.620-51) a título de Seguro DPVAT correspondente ao acidente de trânsito sucedido em 17/03/2017. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise da pertinência da prova testemunhal requerida. Intimações agendadas.