Detalhe do processo

5000734-36.2018.8.21.0142

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000734-36.2018.8.21.0142/RS AUTOR : ADEMIR JOSE PETERS ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA BATISTA (OAB RS095094) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Defiro o pedido em evento 167, PET1 para fins de retificar erro material na decisão retro, que imputou à parte autora a impugnação ao laudo pericial quando, em verdade, a impugnação foi veiculada pela parte ré. II - Defiro o pedido de prova documental requerido pela parte ré. Expeça-se ofício à Seguradora Líder para que esta informe eventuais valores percebidos pelo autor ADEMIR JOSE PETERS (CPF: 000.530.620-51) a título de Seguro DPVAT correspondente ao acidente de trânsito sucedido em 17/03/2017. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise da pertinência da prova testemunhal requerida. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADEMIR JOSE PETERS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CAROLINA BATISTA

OAB: 95094/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000734-36.2018.8.21.0142/RS AUTOR : ADEMIR JOSE PETERS ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA BATISTA (OAB RS095094) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Defiro o pedido em evento 167, PET1 para fins de retificar erro material na decisão retro, que imputou à parte autora a impugnação ao laudo pericial quando, em verdade, a impugnação foi veiculada pela parte ré. II - Defiro o pedido de prova documental requerido pela parte ré. Expeça-se ofício à Seguradora Líder para que esta informe eventuais valores percebidos pelo autor ADEMIR JOSE PETERS (CPF: 000.530.620-51) a título de Seguro DPVAT correspondente ao acidente de trânsito sucedido em 17/03/2017. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise da pertinência da prova testemunhal requerida. Intimações agendadas.