5000733-97.2026.4.03.6126
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- BUSCA E APREENSãO INFRACIONAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual BUSCA E APREENSÃO INFRACIONAL (12072) Nº 5000733-97.2026.4.03.6126 REQUERENTE: C. P. C. ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MAURICIO FLANK EJCHEL - SP135158 REQUERIDO: T. G. L., U. F. ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ANA LUCIA DIAS DA SILVA - SP176591 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ERICA CRISTIANE BONFATTI - SP355119 CRIANÇA INTERESSADA: G. R. C. FISCAL DA LEI: M. P. F. DECISÃO Do laudo pericial. Defiro o retorno dos autos à d. perita para esclarecimentos. As demais questões levantadas pelas partes, inclusive no tocante à extrapolação do escopo da prova pela perita, serão endereçadas por este juízo em momento adequado quando da valoração das provas. Sendo assim, determino: 1. RETORNEM OS AUTOS À PERITA PSICOLÓGICA para que: 1.1. se manifeste sobre a impugnação de ID 591154478 apresentada pelo autor pai CARSON; 1.2. se manifeste sobre a manifestação de ID 591306048 apresentada pela ré mãe TAIS; 1.3. responda aos quesitos complementares apresentados pelo autor pai CARSON no ID 591154478; 1.4. apresente resposta aos quesitos 42, 43, 45, 46 do requerente, visto que pertinentes ao objeto da prova a ser produzida, que devem ser respondidos como quesitos comum com o juízo; 1.5. quesito do juízo: a sra. perita deverá explicitar, sanando, se o caso, a aparente contradição entre as respostas dadas aos quesitos 01, 02, 03 e 04 em comparação aos quesitos 20, 39 e 55 (todos do requerente). 1.6. quesito do juízo: justificar a resposta do quesito 55 do requerente em confronto com a resposta ao quesito 8.a. – parte final da requerida. 1.7. quesito do juízo: a sra. perita deve explicitar se identificou ou não indícios de que a ré T. G. L. efetivamente sofreu violência psicológica praticada pelo autor C. P. C., diferenciando objetivamente o que decorre apenas de relato da ré e o que decorre de sua análise técnica e, inclusive, se tal identificação é possível, se o caso. Prazo de 10 dias. 2. Com a juntada dos esclarecimentos, INTIMEM-SE AS PARTES para que se manifestem. Prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 3. Após, aguarde-se a realização da audiência já designada. Cumpra-se. Comuniquem-se. Intimem-se. SANTO ANDRé, 3 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu T. G. L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA LUCIA DIAS DA SILVA
OAB: 176591/SP
ERICA CRISTIANE BONFATTI
OAB: 355119/SP
MAURICIO FLANK EJCHEL
OAB: 135158/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual BUSCA E APREENSÃO INFRACIONAL (12072) Nº 5000733-97.2026.4.03.6126 REQUERENTE: C. P. C. ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MAURICIO FLANK EJCHEL - SP135158 REQUERIDO: T. G. L., U. F. ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ANA LUCIA DIAS DA SILVA - SP176591 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ERICA CRISTIANE BONFATTI - SP355119 CRIANÇA INTERESSADA: G. R. C. FISCAL DA LEI: M. P. F. DECISÃO Do laudo pericial. Defiro o retorno dos autos à d. perita para esclarecimentos. As demais questões levantadas pelas partes, inclusive no tocante à extrapolação do escopo da prova pela perita, serão endereçadas por este juízo em momento adequado quando da valoração das provas. Sendo assim, determino: 1. RETORNEM OS AUTOS À PERITA PSICOLÓGICA para que: 1.1. se manifeste sobre a impugnação de ID 591154478 apresentada pelo autor pai CARSON; 1.2. se manifeste sobre a manifestação de ID 591306048 apresentada pela ré mãe TAIS; 1.3. responda aos quesitos complementares apresentados pelo autor pai CARSON no ID 591154478; 1.4. apresente resposta aos quesitos 42, 43, 45, 46 do requerente, visto que pertinentes ao objeto da prova a ser produzida, que devem ser respondidos como quesitos comum com o juízo; 1.5. quesito do juízo: a sra. perita deverá explicitar, sanando, se o caso, a aparente contradição entre as respostas dadas aos quesitos 01, 02, 03 e 04 em comparação aos quesitos 20, 39 e 55 (todos do requerente). 1.6. quesito do juízo: justificar a resposta do quesito 55 do requerente em confronto com a resposta ao quesito 8.a. – parte final da requerida. 1.7. quesito do juízo: a sra. perita deve explicitar se identificou ou não indícios de que a ré T. G. L. efetivamente sofreu violência psicológica praticada pelo autor C. P. C., diferenciando objetivamente o que decorre apenas de relato da ré e o que decorre de sua análise técnica e, inclusive, se tal identificação é possível, se o caso. Prazo de 10 dias. 2. Com a juntada dos esclarecimentos, INTIMEM-SE AS PARTES para que se manifestem. Prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 3. Após, aguarde-se a realização da audiência já designada. Cumpra-se. Comuniquem-se. Intimem-se. SANTO ANDRé, 3 de julho de 2026.