5000731-87.2024.8.21.0072
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000731-87.2024.8.21.0072/RS AUTOR : JOYCE MARLA MOLON ADVOGADO(A) : FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) RÉU : BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão que DeU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para afastar a aplicação das sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC. Intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 15 dais, entregar o laudo pericial ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de destituição do encargo.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Réu BRB BANCO DE BRASILIA SA
Autor JOYCE MARLA MOLON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
OAB: 23599/CE
FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA
OAB: 119964/RS
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB: 18673/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000731-87.2024.8.21.0072/RS AUTOR : JOYCE MARLA MOLON ADVOGADO(A) : FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) RÉU : BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão que DeU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para afastar a aplicação das sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC. Intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 15 dais, entregar o laudo pericial ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de destituição do encargo.