Detalhe do processo

5000731-87.2024.8.21.0072

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000731-87.2024.8.21.0072/RS AUTOR : JOYCE MARLA MOLON ADVOGADO(A) : FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) RÉU : BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão que DeU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para afastar a aplicação das sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC. Intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 15 dais, entregar o laudo pericial ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de destituição do encargo.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

Réu BRB BANCO DE BRASILIA SA

Autor JOYCE MARLA MOLON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO

OAB: 23599/CE

FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA

OAB: 119964/RS

LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH

OAB: 18673/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000731-87.2024.8.21.0072/RS AUTOR : JOYCE MARLA MOLON ADVOGADO(A) : FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964) RÉU : BRB BANCO DE BRASILIA SA ADVOGADO(A) : RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão que DeU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para afastar a aplicação das sanções do art. 104-A, § 2º, do CDC. Intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 15 dais, entregar o laudo pericial ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de destituição do encargo.