5000728-33.2025.4.03.6313
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000728-33.2025.4.03.6313 AUTOR: LAURA FURLAN LOVISOTTO FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRO JOSE DE FREITAS - SP374693 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Converto o Julgamento em diligência. ID 582579619: Trata-se de juntada de Laudo Pericial Judicial (ID 582579620), produzido nos autos do processo nº º 5000667-81.2026.4.03.6332, que tramita perante a 4ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo. Pleiteia a parte autora que o sobredito Laudo Pericial seja recebido nestes autos a título de prova emprestada. Pois bem, temos que o Laudo Pericial de lavra do Engenheiro de Segurança do Trabalho FELIPE ALLYSON STECKER é datado de 06/maio/2026, portanto, data posterior àquela em que os autos foram feitos conclusos para julgamento, qual seja, 07/janeiro/2026. Nesse diapasão, em caráter perfunctório, ao menos por ora, afasto o reconhecimento da preclusão, seja temporal ou consumativa, bem como de seus efeitos, sem prejuízo de revisitar meu entendimento caso repute pertinente. Necessário restituir o contraditório à parte requerida. Isto posto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e, na forma do art. 437, § 1º, CPC/2015, e intimo a parte requerida para que, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, adote quaisquer das posturas indicadas no art. 436, CPC. Após o transcurso do sobredito prazo de 15 (quinze) dias, nas hipóteses do art. 436, I, II e III, CPC, me façam os autos conclusos para deliberações. Lado outro, caso a parte requerida tão apenas se manifeste sobre o conteúdo dos documentos trazidos aos autos (ID 582579619 e 582579620) ou concorde com sua utilização na formação do convencimento deste Magistrado, me façam os autos conclusos para prolação de sentença. Igual providência deverá ser adotada caso o prazo transcorra in albis. Int. Cumpra-se. São José do Rio Preto/SP, na data da assinatura eletrônica. ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAURA FURLAN LOVISOTTO FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO JOSE DE FREITAS
OAB: 374693/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000728-33.2025.4.03.6313 AUTOR: LAURA FURLAN LOVISOTTO FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRO JOSE DE FREITAS - SP374693 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Converto o Julgamento em diligência. ID 582579619: Trata-se de juntada de Laudo Pericial Judicial (ID 582579620), produzido nos autos do processo nº º 5000667-81.2026.4.03.6332, que tramita perante a 4ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo. Pleiteia a parte autora que o sobredito Laudo Pericial seja recebido nestes autos a título de prova emprestada. Pois bem, temos que o Laudo Pericial de lavra do Engenheiro de Segurança do Trabalho FELIPE ALLYSON STECKER é datado de 06/maio/2026, portanto, data posterior àquela em que os autos foram feitos conclusos para julgamento, qual seja, 07/janeiro/2026. Nesse diapasão, em caráter perfunctório, ao menos por ora, afasto o reconhecimento da preclusão, seja temporal ou consumativa, bem como de seus efeitos, sem prejuízo de revisitar meu entendimento caso repute pertinente. Necessário restituir o contraditório à parte requerida. Isto posto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e, na forma do art. 437, § 1º, CPC/2015, e intimo a parte requerida para que, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, adote quaisquer das posturas indicadas no art. 436, CPC. Após o transcurso do sobredito prazo de 15 (quinze) dias, nas hipóteses do art. 436, I, II e III, CPC, me façam os autos conclusos para deliberações. Lado outro, caso a parte requerida tão apenas se manifeste sobre o conteúdo dos documentos trazidos aos autos (ID 582579619 e 582579620) ou concorde com sua utilização na formação do convencimento deste Magistrado, me façam os autos conclusos para prolação de sentença. Igual providência deverá ser adotada caso o prazo transcorra in albis. Int. Cumpra-se. São José do Rio Preto/SP, na data da assinatura eletrônica. ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto