5000725-37.2022.8.13.0472
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Paraguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 5000725-37.2022.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Adicional de Horas Extras] AUTOR: JONAS TADEU DA SILVA CPF: 323.516.236-49 RÉU: MUNICIPIO DE FAMA CPF: 18.243.253/0001-51 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foi deferida a produção de prova pericial consistente na realização de perícia médica. Após, foi juntado do laudo pericial no ID 10632014028 e os esclarecimentos no ID 10686105186 pelo perito, tendo sido ambas as partes devidamente intimadas a se manifestarem. Dessa maneira, dou por encerrada a prova pericial e, consequentemente, determino que seja realizada a transferência dos valores depositados no ID 10532255050, via depox, observando-se os dados informados no ID 10632008053. Dando prosseguimento, intimem-se as partes para manifestarem se ainda possuem interesse na realização da prova oral deferida na decisão de saneamento de ID 9736036458, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Paraguaçu, data da assinatura eletrônica. FERNANDA MACHADO DE MOURA LEITE Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JONAS TADEU DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORCI CAETANO RODRIGUES
OAB: 152655/MG
MICHELLE BACOLLI DE MIRANDA
OAB: 203800/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 5000725-37.2022.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Adicional de Horas Extras] AUTOR: JONAS TADEU DA SILVA CPF: 323.516.236-49 RÉU: MUNICIPIO DE FAMA CPF: 18.243.253/0001-51 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foi deferida a produção de prova pericial consistente na realização de perícia médica. Após, foi juntado do laudo pericial no ID 10632014028 e os esclarecimentos no ID 10686105186 pelo perito, tendo sido ambas as partes devidamente intimadas a se manifestarem. Dessa maneira, dou por encerrada a prova pericial e, consequentemente, determino que seja realizada a transferência dos valores depositados no ID 10532255050, via depox, observando-se os dados informados no ID 10632008053. Dando prosseguimento, intimem-se as partes para manifestarem se ainda possuem interesse na realização da prova oral deferida na decisão de saneamento de ID 9736036458, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Paraguaçu, data da assinatura eletrônica. FERNANDA MACHADO DE MOURA LEITE Juíza de Direito