5000718-33.2024.8.21.0155
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Portão
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000718-33.2024.8.21.0155/RS EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217) ADVOGADO(A) : TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos 1. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário (Contrato nº 237/16138397), celebrada em 20/04/2023, no valor original de R$ 850.000,00, ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de RCA Securitizadora S/A. (emitente) e Clovis de Lima (avalista), com saldo devedor atualizado em R$ 953.436,64 na data do ajuizamento. Determinada a citação das partes executadas, os avisos de recebimento informam que o recebimento ocorreu por "Fernanda Goncales" ( evento 10, AR1 e evento 11, AR1 ). Os extratos do sistema indicam que foram realizadas diversas tentativas de bloqueio, tendo resultado em constrição parcial sobre ativos de Clovis de Lima : R$ 275,39 (Genial Investimentos), R$ 138,95 (Nu Pagamentos), R$ 25,11 (SICREDI Pioneira) e R$ 25,00 (Mercado Pago), conforme o evento 21. Os subsequentes ciclos de repetição programada (teimosinha) resultaram em bloqueio adicional de R$ 26,69 via Banco Votorantim. Os bloqueios em nome de RCA Securitizadora S/A. (evento 22) foram infrutíferos em todas as tentativas. Intimados ( evento 26, AR1 e evento 27, AR1 ), nenhum dos executados apresentou impugnação ao bloqueio no prazo de cinco dias previsto no art. 854, §3º, do CPC. Foi deferida penhora do título de capitalização subscrito em nome de RCA Securitizadora S/A ( evento 60, DESPADEC1 ), tendo o exequente sido intimado para informar os dados da instituição financeira. O Banco Bradesco informou que o título é da Bradesco Capitalização, solicitando autorização para efetuar o abatimento diretamente, sem necessidade de expedição de ofício a terceiro evento 68, PET1 , o que foi deferido ( evento 70, DESPADEC1 ). Posteriormente, a parte exequente acostou cálculo atualizado ( evento 86, CALC2 ). Sobreveio aos autos laudo produzido nos Embargos à Execução (nº 5001726-45.2024.8.21.0155) resultou na produção de laudo pericial contábil pela perita Adriane de Oliveira Rosa ( evento 79, LAUDO1 ), que versa sobre a Cédula de Crédito Bancário nº 237/16138397, concluiu que os valores cobrados pelo Banco Bradesco foram calculados em conformidade com o contrato; que a taxa de juros contratada (1,426% ao mês / 18,52% ao ano) é inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (1,73% ao mês na data de contratação); e que o saldo devedor apurado pela perita em 18/12/2023 (R$ 806.689,50) é praticamente coincidente com aquele apresentado pela embargada (R$ 806.703,81), com diferença de R$ 14,31 atribuível ao método de cálculo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, acostar cálculo atualizado que comprove o abatimento dos valores referentes ao título de capitalização subscrito em nome de RCA Securitizadora S/A ou esclarecer se o valor já consta na planilha atualizada de evento 86 e a que rubrica corresponde cada pagamento ali lançado.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TANISE BARROS SCHMIDT
OAB: 51951/RS
MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI
OAB: 23217/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000718-33.2024.8.21.0155/RS EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217) ADVOGADO(A) : TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos 1. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário (Contrato nº 237/16138397), celebrada em 20/04/2023, no valor original de R$ 850.000,00, ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de RCA Securitizadora S/A. (emitente) e Clovis de Lima (avalista), com saldo devedor atualizado em R$ 953.436,64 na data do ajuizamento. Determinada a citação das partes executadas, os avisos de recebimento informam que o recebimento ocorreu por "Fernanda Goncales" ( evento 10, AR1 e evento 11, AR1 ). Os extratos do sistema indicam que foram realizadas diversas tentativas de bloqueio, tendo resultado em constrição parcial sobre ativos de Clovis de Lima : R$ 275,39 (Genial Investimentos), R$ 138,95 (Nu Pagamentos), R$ 25,11 (SICREDI Pioneira) e R$ 25,00 (Mercado Pago), conforme o evento 21. Os subsequentes ciclos de repetição programada (teimosinha) resultaram em bloqueio adicional de R$ 26,69 via Banco Votorantim. Os bloqueios em nome de RCA Securitizadora S/A. (evento 22) foram infrutíferos em todas as tentativas. Intimados ( evento 26, AR1 e evento 27, AR1 ), nenhum dos executados apresentou impugnação ao bloqueio no prazo de cinco dias previsto no art. 854, §3º, do CPC. Foi deferida penhora do título de capitalização subscrito em nome de RCA Securitizadora S/A ( evento 60, DESPADEC1 ), tendo o exequente sido intimado para informar os dados da instituição financeira. O Banco Bradesco informou que o título é da Bradesco Capitalização, solicitando autorização para efetuar o abatimento diretamente, sem necessidade de expedição de ofício a terceiro evento 68, PET1 , o que foi deferido ( evento 70, DESPADEC1 ). Posteriormente, a parte exequente acostou cálculo atualizado ( evento 86, CALC2 ). Sobreveio aos autos laudo produzido nos Embargos à Execução (nº 5001726-45.2024.8.21.0155) resultou na produção de laudo pericial contábil pela perita Adriane de Oliveira Rosa ( evento 79, LAUDO1 ), que versa sobre a Cédula de Crédito Bancário nº 237/16138397, concluiu que os valores cobrados pelo Banco Bradesco foram calculados em conformidade com o contrato; que a taxa de juros contratada (1,426% ao mês / 18,52% ao ano) é inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (1,73% ao mês na data de contratação); e que o saldo devedor apurado pela perita em 18/12/2023 (R$ 806.689,50) é praticamente coincidente com aquele apresentado pela embargada (R$ 806.703,81), com diferença de R$ 14,31 atribuível ao método de cálculo. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, acostar cálculo atualizado que comprove o abatimento dos valores referentes ao título de capitalização subscrito em nome de RCA Securitizadora S/A ou esclarecer se o valor já consta na planilha atualizada de evento 86 e a que rubrica corresponde cada pagamento ali lançado.