5000713-06.2025.8.13.0476
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Passa Quatro
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passa Quatro / Vara Única da Comarca de Passa Quatro Praça Dr. Gilberto Guedes, 0 (S/nº), Centro, Passa Quatro - MG - CEP: 37460-000 PROCESSO Nº: 5000713-06.2025.8.13.0476 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Depoimento] AUTOR: ALPHAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CPF: 22.980.480/0001-37 e outros RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de produção antecipada de prova com perícia grafotécnica deferida. Após debates sobre o valor e a metodologia, a parte autora manifestou concordância com os honorários periciais no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e, na petição de ID 10714998840, propôs o pagamento de forma parcelada, sendo 50% no início dos trabalhos e 50% na entrega do laudo. Intimado a se manifestar, o perito concordou expressamente com a proposta de pagamento parcelado na petição de ID 10719790747. É o relatório. Decido. Diante da concordância do perito, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e defiro o seu pagamento em 2 (duas) parcelas, nos seguintes termos: A primeira parcela, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais), deverá ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, em conta judicial vinculada ao processo. A segunda parcela, no valor remanescente de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais), deverá ser paga na data da entrega do laudo pericial. A parte autora deverá comprovar o pagamento da primeira parcela nos autos. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, conforme também solicitado em sua manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Passa Quatro, data da assinatura eletrônica. FABIO ROBERTO CARUSO DE CARVALHO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Passa Quatro
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALPHAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Autor LUIGI SCIANNI ROMANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANNI NORONHA LOCATELLI
OAB: 166533/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passa Quatro / Vara Única da Comarca de Passa Quatro Praça Dr. Gilberto Guedes, 0 (S/nº), Centro, Passa Quatro - MG - CEP: 37460-000 PROCESSO Nº: 5000713-06.2025.8.13.0476 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Depoimento] AUTOR: ALPHAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CPF: 22.980.480/0001-37 e outros RÉU: BANCO SAFRA S.A CPF: 58.160.789/0001-28 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de produção antecipada de prova com perícia grafotécnica deferida. Após debates sobre o valor e a metodologia, a parte autora manifestou concordância com os honorários periciais no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e, na petição de ID 10714998840, propôs o pagamento de forma parcelada, sendo 50% no início dos trabalhos e 50% na entrega do laudo. Intimado a se manifestar, o perito concordou expressamente com a proposta de pagamento parcelado na petição de ID 10719790747. É o relatório. Decido. Diante da concordância do perito, homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e defiro o seu pagamento em 2 (duas) parcelas, nos seguintes termos: A primeira parcela, no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais), deverá ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, em conta judicial vinculada ao processo. A segunda parcela, no valor remanescente de R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais), deverá ser paga na data da entrega do laudo pericial. A parte autora deverá comprovar o pagamento da primeira parcela nos autos. Comprovado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, conforme também solicitado em sua manifestação. Intimem-se. Cumpra-se. Passa Quatro, data da assinatura eletrônica. FABIO ROBERTO CARUSO DE CARVALHO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Passa Quatro