5000712-85.2020.8.21.0116
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Planalto
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000712-85.2020.8.21.0116/RS AUTOR : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) RÉU : LUIZ MARIOTTI ADVOGADO(A) : OTACILIO VANZIN (OAB RS014581) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia no Evento 144 e homologado o laudo no Evento 155, restou infrutífera a tentativa de conciliação realizada no Evento 171. Antes do prosseguimento, contudo, deve ser regularizada a citação da corré Veronica Santa Dametto Mariotti . No Evento 98 foi determinada sua citação formal. A carta expedida retornou com AR assinado por terceiro no Evento 122, razão pela qual, no Evento 128, foi determinado o recolhimento da despesa de condução para realização do ato por oficial de justiça. A autora comprovou o recolhimento no Evento 134, sem que conste posterior cumprimento do mandado. Embora a petição do Evento 106 tenha sido apresentada também em nome da corré, não foi juntada procuração por ela outorgada ao advogado subscritor, não sendo possível considerar suprida a citação. Assim, expeça-se mandado de citação pessoal de Veronica Santa Dametto Mariotti , no endereço informado no Evento 134, aproveitando-se a despesa já recolhida, para que apresente contestação no prazo legal. Faculte-se, na mesma oportunidade, manifestação sobre o laudo pericial do Evento 144 e os demais atos processuais já praticados, mediante indicação fundamentada de eventual impugnação ou prejuízo. Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para saneamento e apreciação da prova testemunhal requerida no Evento 41 e, se for o caso, da revelia da corré, observado o art. 345, I, do CPC. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUIZ MARIOTTI
Autor RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
OTACILIO VANZIN
OAB: 14581/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000712-85.2020.8.21.0116/RS AUTOR : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) RÉU : LUIZ MARIOTTI ADVOGADO(A) : OTACILIO VANZIN (OAB RS014581) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia no Evento 144 e homologado o laudo no Evento 155, restou infrutífera a tentativa de conciliação realizada no Evento 171. Antes do prosseguimento, contudo, deve ser regularizada a citação da corré Veronica Santa Dametto Mariotti . No Evento 98 foi determinada sua citação formal. A carta expedida retornou com AR assinado por terceiro no Evento 122, razão pela qual, no Evento 128, foi determinado o recolhimento da despesa de condução para realização do ato por oficial de justiça. A autora comprovou o recolhimento no Evento 134, sem que conste posterior cumprimento do mandado. Embora a petição do Evento 106 tenha sido apresentada também em nome da corré, não foi juntada procuração por ela outorgada ao advogado subscritor, não sendo possível considerar suprida a citação. Assim, expeça-se mandado de citação pessoal de Veronica Santa Dametto Mariotti , no endereço informado no Evento 134, aproveitando-se a despesa já recolhida, para que apresente contestação no prazo legal. Faculte-se, na mesma oportunidade, manifestação sobre o laudo pericial do Evento 144 e os demais atos processuais já praticados, mediante indicação fundamentada de eventual impugnação ou prejuízo. Apresentada contestação, intime-se a autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para saneamento e apreciação da prova testemunhal requerida no Evento 41 e, se for o caso, da revelia da corré, observado o art. 345, I, do CPC. Intimações agendadas.