Detalhe do processo

5000710-47.2020.8.21.0074

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000710-47.2020.8.21.0074/RS AUTOR : ROGER HENRIQUE PETRY ADVOGADO(A) : TIAGO ROSSI RODRIGUES (OAB RS077339) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de impugnação pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no evento 188, DOC2 . Considerando que o depósito dos honorários periciais foi realizado no valor de R$ 275,00 ( evento 24, DOC2 ), e que, quando da aceitação do encargo pelo perito Maurice Rodrigues Uebel , o valor vigente pelo Termo de Cooperação n° 220/2021-DEC já era de R$ 300,00 (trezentos reais), intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o depósito no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), nos termos da cláusula 2.2 do referido Termo de Cooperação. Realizada a complementação, expeça-se alvará em favor do perito para pagamento dos honorários periciais, observando-se os dados bancários já informados nos autos ( evento 196, DOC1 ). Com o pagamento dos honorários periciais, diante da ausência de pedido de outras provas, declaro encerrada a instrução. Às partes, para memoriais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROGER HENRIQUE PETRY

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS

LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH

OAB: 18673/RS

TIAGO ROSSI RODRIGUES

OAB: 77339/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000710-47.2020.8.21.0074/RS AUTOR : ROGER HENRIQUE PETRY ADVOGADO(A) : TIAGO ROSSI RODRIGUES (OAB RS077339) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de impugnação pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no evento 188, DOC2 . Considerando que o depósito dos honorários periciais foi realizado no valor de R$ 275,00 ( evento 24, DOC2 ), e que, quando da aceitação do encargo pelo perito Maurice Rodrigues Uebel , o valor vigente pelo Termo de Cooperação n° 220/2021-DEC já era de R$ 300,00 (trezentos reais), intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o depósito no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), nos termos da cláusula 2.2 do referido Termo de Cooperação. Realizada a complementação, expeça-se alvará em favor do perito para pagamento dos honorários periciais, observando-se os dados bancários já informados nos autos ( evento 196, DOC1 ). Com o pagamento dos honorários periciais, diante da ausência de pedido de outras provas, declaro encerrada a instrução. Às partes, para memoriais, no prazo comum de 10 (dez) dias.