Detalhe do processo

5000707-42.2026.8.21.0152

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000707-42.2026.8.21.0152/RS AUTOR : DIONE PESSALI ADVOGADO(A) : DANIEL WAINSTOCK (OAB RJ263949) RÉU : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : MORGANA SERAFIN (OAB RS062967) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1 . I. Defiro a produção de prova pericial médica requerida pela parte ré. A controvérsia envolve matéria de elevada complexidade técnica, especialmente quanto à existência de falha terapêutica individualizada da alglucosidase alfa no caso concreto da autora e à pertinência clínica da substituição do tratamento pelo medicamento Nexviazyme®, considerando tratar-se de paciente previamente submetida à terapia. Ressalte-se, ainda, que, ao apreciar o Agravo de Instrumento nº 5184955-66.2026.8.21.7000, o Egrégio Tribunal de Justiça consignou a necessidade de dilação probatória para o adequado exame da controvérsia. Nesse contexto, a realização da perícia não se revela medida protelatória, mas providência necessária à adequada instrução do feito e ao julgamento justo da demanda, nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil. II. Para tanto, NOMEIO como perito a Dra. ALESSANDRA MARQUES PEREIRA - CRMRS026102 , médica neurologista, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários. Caso haja recusa da perita, nomeio em substituição: 1. ANA CAROLINA SQUEFF DE MATTOS, CRMRS039211; 2. ANDREIA MARTINI PAZINI, CRMSP231529; 3. BIANCA HELENA BRUM BATISTA, CRMRS026208; 4. BIANCA MILANO FARACO, CRMRS020469; 5. CARLOS EDUARDO ALIATTI MANTESE, CRMRS032910. III. Com a aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos; d) manifestar-se sobre a proposta de honorários. IV. Após, INTIME-SE a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito para designar data, horário e local para início dos trabalhos periciais, devendo comunicar nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para possibilitar a intimação das partes. V. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seus respectivos pareceres. VI. Após, voltem conclusos para deliberação quanto à necessidade de produção de outras provas ou para julgamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. 1. Em tempo, o sistema EPROC dispõe de ferramentas eficientes para otimizar e automatizar tarefas da unidade jurisdicional, visando melhorar o fluxo de informações e aprimorar o andamento do feito. Para tanto, fundamental a cooperação de todos os procuradores e órgãos cadastrados, contribuindo com a precisa classificação e identificação das petições e dos documentos protocolados. Exemplo: ao contestar o feito, nomear CONTESTAÇÃO; ao apresentar réplica, nomear RÉPLICA; ao apresentar recursos, especificar o tipo manejado (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ APELAÇÃO - RAZÃO - CONTRARRAZÕES), assim sucessivamente. O tutorial de peticionamento pode ser localizado por meio do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais/
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI

Autor DIONE PESSALI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO LUNARDI ALVES

OAB: 47543/RS

MORGANA SERAFIN

OAB: 62967/RS

DANIEL WAINSTOCK

OAB: 263949/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000707-42.2026.8.21.0152/RS AUTOR : DIONE PESSALI ADVOGADO(A) : DANIEL WAINSTOCK (OAB RJ263949) RÉU : ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A) : MORGANA SERAFIN (OAB RS062967) ADVOGADO(A) : TIAGO LUNARDI ALVES (OAB RS047543) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1 . I. Defiro a produção de prova pericial médica requerida pela parte ré. A controvérsia envolve matéria de elevada complexidade técnica, especialmente quanto à existência de falha terapêutica individualizada da alglucosidase alfa no caso concreto da autora e à pertinência clínica da substituição do tratamento pelo medicamento Nexviazyme®, considerando tratar-se de paciente previamente submetida à terapia. Ressalte-se, ainda, que, ao apreciar o Agravo de Instrumento nº 5184955-66.2026.8.21.7000, o Egrégio Tribunal de Justiça consignou a necessidade de dilação probatória para o adequado exame da controvérsia. Nesse contexto, a realização da perícia não se revela medida protelatória, mas providência necessária à adequada instrução do feito e ao julgamento justo da demanda, nos termos do art. 464 do Código de Processo Civil. II. Para tanto, NOMEIO como perito a Dra. ALESSANDRA MARQUES PEREIRA - CRMRS026102 , médica neurologista, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários. Caso haja recusa da perita, nomeio em substituição: 1. ANA CAROLINA SQUEFF DE MATTOS, CRMRS039211; 2. ANDREIA MARTINI PAZINI, CRMSP231529; 3. BIANCA HELENA BRUM BATISTA, CRMRS026208; 4. BIANCA MILANO FARACO, CRMRS020469; 5. CARLOS EDUARDO ALIATTI MANTESE, CRMRS032910. III. Com a aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos; d) manifestar-se sobre a proposta de honorários. IV. Após, INTIME-SE a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito dos honorários, INTIME-SE o perito para designar data, horário e local para início dos trabalhos periciais, devendo comunicar nos autos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para possibilitar a intimação das partes. V. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para início dos trabalhos. Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos de cada uma das partes, nesse mesmo prazo, apresentar seus respectivos pareceres. VI. Após, voltem conclusos para deliberação quanto à necessidade de produção de outras provas ou para julgamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. 1. Em tempo, o sistema EPROC dispõe de ferramentas eficientes para otimizar e automatizar tarefas da unidade jurisdicional, visando melhorar o fluxo de informações e aprimorar o andamento do feito. Para tanto, fundamental a cooperação de todos os procuradores e órgãos cadastrados, contribuindo com a precisa classificação e identificação das petições e dos documentos protocolados. Exemplo: ao contestar o feito, nomear CONTESTAÇÃO; ao apresentar réplica, nomear RÉPLICA; ao apresentar recursos, especificar o tipo manejado (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ APELAÇÃO - RAZÃO - CONTRARRAZÕES), assim sucessivamente. O tutorial de peticionamento pode ser localizado por meio do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais/