5000706-22.2022.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000706-22.2022.8.21.0015/RS AUTOR : CELI BORBA TERESA SANTOS ADVOGADO(A) : TAISE VIELMO CORTES (OAB RS039542) ADVOGADO(A) : FÁBIO SALGADO PACHECO (OAB RS030886) RÉU : CRISTIANE DA SILVA GROSMAN ADVOGADO(A) : MARIA HELENA PETRY DE LIMA (OAB RS079269) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto ao laudo será analisada em cognição exauriente. Considerando não ter havido quesistos complementares, homologo o laudo pericial (Evento 160.1 ). Oficie-se o Tribunal de Justiça para pagamento dos honorários periciais. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memorais escritos, nos moldes do artigo 364, §2, do CPC.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CELI BORBA TERESA SANTOS
Réu CRISTIANE DA SILVA GROSMAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TAISE VIELMO CORTES
OAB: 39542/RS
MARIA HELENA PETRY DE LIMA
OAB: 79269/RS
FÁBIO SALGADO PACHECO
OAB: 30886/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000706-22.2022.8.21.0015/RS AUTOR : CELI BORBA TERESA SANTOS ADVOGADO(A) : TAISE VIELMO CORTES (OAB RS039542) ADVOGADO(A) : FÁBIO SALGADO PACHECO (OAB RS030886) RÉU : CRISTIANE DA SILVA GROSMAN ADVOGADO(A) : MARIA HELENA PETRY DE LIMA (OAB RS079269) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto ao laudo será analisada em cognição exauriente. Considerando não ter havido quesistos complementares, homologo o laudo pericial (Evento 160.1 ). Oficie-se o Tribunal de Justiça para pagamento dos honorários periciais. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memorais escritos, nos moldes do artigo 364, §2, do CPC.