5000701-08.2019.8.21.0111
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Mostardas
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000701-08.2019.8.21.0111/RS ACUSADO : JULIANO DE SOUZA CARDOSO ADVOGADO(A) : JOSIANE DOS ANJOS MARTINS (OAB SC067626) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Tavares/RS e ao Instituto-Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul (IGP/RS), requisitando a remessa a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, do laudo pericial definitivo das substâncias entorpecentes apreendidas, bem como do laudo de exame pericial das munições arrecadadas no feito. Vindo aos autos os laudos periciais solicitados, intimem-se imediatamente as partes para ciência e manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido pelas partes após a intimação dos laudos, providencie a Secretaria a abertura de vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação de suas alegações finais por memoriais. Findo o prazo ministerial, intime-se de forma sucessiva a defesa constituída do acusado, também pelo prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação de seus memoriais de defesa. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JULIANO DE SOUZA CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSIANE DOS ANJOS MARTINS
OAB: 67626/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000701-08.2019.8.21.0111/RS ACUSADO : JULIANO DE SOUZA CARDOSO ADVOGADO(A) : JOSIANE DOS ANJOS MARTINS (OAB SC067626) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a expedição de ofício à Delegacia de Polícia de Tavares/RS e ao Instituto-Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul (IGP/RS), requisitando a remessa a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, do laudo pericial definitivo das substâncias entorpecentes apreendidas, bem como do laudo de exame pericial das munições arrecadadas no feito. Vindo aos autos os laudos periciais solicitados, intimem-se imediatamente as partes para ciência e manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido pelas partes após a intimação dos laudos, providencie a Secretaria a abertura de vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação de suas alegações finais por memoriais. Findo o prazo ministerial, intime-se de forma sucessiva a defesa constituída do acusado, também pelo prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação de seus memoriais de defesa. Intimem-se. Cumpra-se.