5000699-11.2025.8.21.0052
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000699-11.2025.8.21.0052/RS EXEQUENTE : ELIZABETE PATRICIO DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Uma vez que não houve impugnação, homologo o laudo pericial de evento 133, LAUDO1 . Expeça-se alvará ao perito dos valores restantes. Intimo as partes da presente decisão. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para decisão acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELIZABETE PATRICIO DA SILVA
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 3605/RS
TIAGO SANGIOGO
OAB: 72814/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000699-11.2025.8.21.0052/RS EXEQUENTE : ELIZABETE PATRICIO DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Uma vez que não houve impugnação, homologo o laudo pericial de evento 133, LAUDO1 . Expeça-se alvará ao perito dos valores restantes. Intimo as partes da presente decisão. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para decisão acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Agendada intimação eletrônica.