Detalhe do processo

5000696-61.2022.4.03.6336

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000696-61.2022.4.03.6336 AUTOR: JOSE MARCELO VIVAN QUEIROZ, MARTA OLIVEIRA GUEDES QUEIROZ ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO EDUARDO BELARMINO - SP440028 ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUBER GUILHERME BELARMINO - SP256716 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR - SP337754-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A DECISÃO Id 364320976: Atenda-se. Considerando-se o longo tempo já transcorrido desde a entrega do laudo pericial (id 351017440), razoável seja promovido o pagamento dos respectivos honorários, já depositados no id 341635928, conta 2742.005.86403899-3. Autorizo o levantamento pelo perito ROGERIO MARTINS VIEIRA perante a agência local CEF, servindo este despacho como ofício, a ser entregue à instituição financeira pelo beneficiário. Cientifique-se o perito. Tendo em vista que a questão discutida no Tema 1.039 do STJ, relativa ao início da prescrição para cobrar seguro por vício de construção no Sistema Financeiro de Habitação ainda não transitou em julgado, retornem estes autos ao arquivo, com anotação de sobrestamento, conforme decisão id 351655872. Intimem-se. Jaú, datado e assinado eletronicamente. TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARTA OLIVEIRA GUEDES QUEIROZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO EDUARDO BELARMINO

OAB: 440028/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR

OAB: 337754/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GLAUBER GUILHERME BELARMINO

OAB: 256716/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000696-61.2022.4.03.6336 AUTOR: JOSE MARCELO VIVAN QUEIROZ, MARTA OLIVEIRA GUEDES QUEIROZ ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO EDUARDO BELARMINO - SP440028 ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUBER GUILHERME BELARMINO - SP256716 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR - SP337754-E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A DECISÃO Id 364320976: Atenda-se. Considerando-se o longo tempo já transcorrido desde a entrega do laudo pericial (id 351017440), razoável seja promovido o pagamento dos respectivos honorários, já depositados no id 341635928, conta 2742.005.86403899-3. Autorizo o levantamento pelo perito ROGERIO MARTINS VIEIRA perante a agência local CEF, servindo este despacho como ofício, a ser entregue à instituição financeira pelo beneficiário. Cientifique-se o perito. Tendo em vista que a questão discutida no Tema 1.039 do STJ, relativa ao início da prescrição para cobrar seguro por vício de construção no Sistema Financeiro de Habitação ainda não transitou em julgado, retornem estes autos ao arquivo, com anotação de sobrestamento, conforme decisão id 351655872. Intimem-se. Jaú, datado e assinado eletronicamente. TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal