Detalhe do processo

5000689-81.2017.8.13.0209

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Curvelo
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5000689-81.2017.8.13.0209/MG AUTOR : BANCO DO BRASIL SA RÉU : SILVANA GOMES FARIAS MATOSO ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDES DRUMOND (OAB MG037074) DESPACHO Vistos, 1-HOMOLOGO os honorários periciais apresentados no evento 93, DOC1. Cabe registrar que a perícia será iniciada somente após o pagamento da primeira parcela dos honorários, sendo que a entrega do laudo final ficará condicionada ao pagamento total das parcelas. Isto posto, intime-se a parte ré, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito da primeira parcela dos honorários periciais. 2-Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, encaminhem-se os autos ao Sr. Perito para realização da perícia. 3-Realizada a perícia na data designada pelo perito, deverá a parte ré comprovar o depósito das parcelas dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 4-Após a comprovação do pagamento total dos honorários, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. 5-Com a juntada do laudo aos autos, determino a expedição de alvará do valor dos honorários ao Sr. Perito. 6-Em seguida, intimem-se as partes para que se manifeste sobre o laudo, no prazo de 10 (dez) dias. 7-Caso haja impugnação ao laudo, intime-se o perito para que responda no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta do perito, intime-se a parte para que se manifeste no prazo comum de 10 (dez) dias. 8-Após o cumprimento dos atos anteriormente listados, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL SA

Réu SILVANA GOMES FARIAS MATOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 79757/MG

ANTONIO FERNANDES DRUMOND

OAB: 37074/MG

SÉRVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

MONITÓRIA Nº 5000689-81.2017.8.13.0209/MG AUTOR : BANCO DO BRASIL SA RÉU : SILVANA GOMES FARIAS MATOSO ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDES DRUMOND (OAB MG037074) DESPACHO Vistos, 1-HOMOLOGO os honorários periciais apresentados no evento 93, DOC1. Cabe registrar que a perícia será iniciada somente após o pagamento da primeira parcela dos honorários, sendo que a entrega do laudo final ficará condicionada ao pagamento total das parcelas. Isto posto, intime-se a parte ré, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito da primeira parcela dos honorários periciais. 2-Após a comprovação do pagamento da primeira parcela, encaminhem-se os autos ao Sr. Perito para realização da perícia. 3-Realizada a perícia na data designada pelo perito, deverá a parte ré comprovar o depósito das parcelas dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. 4-Após a comprovação do pagamento total dos honorários, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias. 5-Com a juntada do laudo aos autos, determino a expedição de alvará do valor dos honorários ao Sr. Perito. 6-Em seguida, intimem-se as partes para que se manifeste sobre o laudo, no prazo de 10 (dez) dias. 7-Caso haja impugnação ao laudo, intime-se o perito para que responda no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta do perito, intime-se a parte para que se manifeste no prazo comum de 10 (dez) dias. 8-Após o cumprimento dos atos anteriormente listados, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se.