5000686-36.2026.8.21.0065
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000686-36.2026.8.21.0065/RS AUTOR : ROSINA HELENA RANDAZZO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MORGANNA ZANOTTO MENEZES (OAB RS118532) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Diante dos documentos acostados no Evento 8.1 , os quais comprovam que a parte autora percebe renda mensal adstrita a um salário-mínimo, enquadrando-se perfeitamente nos parâmetros consolidados pela jurisprudência deste Tribunal, Defiro o benefício da Gratuidade da Justiça (AJG) à demandante. Intime-se a instituição financeira ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a integralidade dos documentos e registros pertinentes à operação impugnada elencados pela autora na petição do Evento 31.1 (comprovantes de entrega e desbloqueio do cartão, envio de senha/faturas e metadados/validações biométricas da contratação) ou, havendo impossibilidade técnica de fornecimento de algum item, apresente a respectiva justificativa fundamentada. Defiro o pedido retro de realização de prova técnica. Para a realização da perícia grafotécnica, nomeio o perito LUCAS DO NASCIMENTO SILVA . O perito deverá ser cadastrado no sistema e nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro no Sistema AJ (Auxiliares da Justiça) acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Destaco que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça, conforme Ato n° 038/2025-P e alterações vigentes, no valor de R$ 823,91. Havendo aceitação, o laudo deverá ser apresentado pelo(a) profissional em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. Havendo impugnações ou pedidos de esclarecimentos, renove-se vista ao perito, uma única vez, nos termos do art. 477, CPC. Não havendo impugnações, vai desde já determinada a requisição dos honorários mediante expediente Sei!. Quanto ao pedido de designação de audiência de instrução formulado pela instituição financeira ré ( 30.1 ), postergo a sua apreciação para momento posterior à juntada do laudo pericial, a fim de viabilizar a análise de sua real pertinência e necessidade após a consolidação do acervo probatório técnico dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor ROSINA HELENA RANDAZZO DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000686-36.2026.8.21.0065/RS AUTOR : ROSINA HELENA RANDAZZO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MORGANNA ZANOTTO MENEZES (OAB RS118532) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Diante dos documentos acostados no Evento 8.1 , os quais comprovam que a parte autora percebe renda mensal adstrita a um salário-mínimo, enquadrando-se perfeitamente nos parâmetros consolidados pela jurisprudência deste Tribunal, Defiro o benefício da Gratuidade da Justiça (AJG) à demandante. Intime-se a instituição financeira ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a integralidade dos documentos e registros pertinentes à operação impugnada elencados pela autora na petição do Evento 31.1 (comprovantes de entrega e desbloqueio do cartão, envio de senha/faturas e metadados/validações biométricas da contratação) ou, havendo impossibilidade técnica de fornecimento de algum item, apresente a respectiva justificativa fundamentada. Defiro o pedido retro de realização de prova técnica. Para a realização da perícia grafotécnica, nomeio o perito LUCAS DO NASCIMENTO SILVA . O perito deverá ser cadastrado no sistema e nos termos da Resolução n.º 1359/2021-COMAG, o perito ora nomeado deve providenciar o seu cadastro no Sistema AJ (Auxiliares da Justiça) acessando o módulo externo do sistema pelo link https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login e juntar a documentação exigida. Com o cadastro finalizado e aprovado, manifeste-se o perito para que este juízo possa providenciar a regularização da nomeação junto ao Sistema AJ. Destaco que os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça, conforme Ato n° 038/2025-P e alterações vigentes, no valor de R$ 823,91. Havendo aceitação, o laudo deverá ser apresentado pelo(a) profissional em 30 dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes. Havendo impugnações ou pedidos de esclarecimentos, renove-se vista ao perito, uma única vez, nos termos do art. 477, CPC. Não havendo impugnações, vai desde já determinada a requisição dos honorários mediante expediente Sei!. Quanto ao pedido de designação de audiência de instrução formulado pela instituição financeira ré ( 30.1 ), postergo a sua apreciação para momento posterior à juntada do laudo pericial, a fim de viabilizar a análise de sua real pertinência e necessidade após a consolidação do acervo probatório técnico dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.