5000686-02.2025.8.13.0095
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Cabo Verde
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 5000686-02.2025.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: MATEUS BASTOS SILVA CPF: 707.495.006-89 RÉU: LTI SEGUROS S/A CPF: 47.006.254/0001-80 DECISÃO Vistos etc. Diante da concordância da parte requerida e da inércia da parte requerente quanto à proposta de redução dos honorários periciais constante do ID 10671180251, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais, na forma reduzida proposta pelo perito. Intime-se as partes para que comprovem o pagamento dos respectivos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o expert para iniciar os trabalhos, os quais devem ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Cabo Verde, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Cabo Verde
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LTI SEGUROS S/A
Autor MATEUS BASTOS SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAINAN CRISTINA FERREIRA
OAB: 209111/MG
THALLES RANGEL ALVES LOPES
OAB: 166693/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 5000686-02.2025.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: MATEUS BASTOS SILVA CPF: 707.495.006-89 RÉU: LTI SEGUROS S/A CPF: 47.006.254/0001-80 DECISÃO Vistos etc. Diante da concordância da parte requerida e da inércia da parte requerente quanto à proposta de redução dos honorários periciais constante do ID 10671180251, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais, na forma reduzida proposta pelo perito. Intime-se as partes para que comprovem o pagamento dos respectivos honorários periciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o expert para iniciar os trabalhos, os quais devem ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Cabo Verde, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Cabo Verde