5000679-40.2021.8.13.0680
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Taiobeiras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5000679-40.2021.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCILENE SILVA NARDIN CPF: 307.950.638-30 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Considerando a juntada do laudo pericial (ID 10684980278) e a certidão de ID 10708953695, que noticia a frustração da intimação das partes acerca do referido laudo, determino a renovação do ato. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial (ID 10684980278), no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como para apresentarem, em igual prazo, os pareceres de seus assistentes técnicos, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. CELIANI ALMEIDA SATHLER Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCILENE SILVA NARDIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO GADELHA ROCHA VIEIRA
OAB: 119194/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5000679-40.2021.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCILENE SILVA NARDIN CPF: 307.950.638-30 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Considerando a juntada do laudo pericial (ID 10684980278) e a certidão de ID 10708953695, que noticia a frustração da intimação das partes acerca do referido laudo, determino a renovação do ato. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial (ID 10684980278), no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como para apresentarem, em igual prazo, os pareceres de seus assistentes técnicos, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. CELIANI ALMEIDA SATHLER Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras