Detalhe do processo

5000679-40.2021.8.13.0680

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Taiobeiras
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5000679-40.2021.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCILENE SILVA NARDIN CPF: 307.950.638-30 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Considerando a juntada do laudo pericial (ID 10684980278) e a certidão de ID 10708953695, que noticia a frustração da intimação das partes acerca do referido laudo, determino a renovação do ato. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial (ID 10684980278), no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como para apresentarem, em igual prazo, os pareceres de seus assistentes técnicos, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. CELIANI ALMEIDA SATHLER Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCILENE SILVA NARDIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO GADELHA ROCHA VIEIRA

OAB: 119194/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5000679-40.2021.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCILENE SILVA NARDIN CPF: 307.950.638-30 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Considerando a juntada do laudo pericial (ID 10684980278) e a certidão de ID 10708953695, que noticia a frustração da intimação das partes acerca do referido laudo, determino a renovação do ato. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial (ID 10684980278), no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como para apresentarem, em igual prazo, os pareceres de seus assistentes técnicos, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. CELIANI ALMEIDA SATHLER Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras