Detalhe do processo

5000677-85.2022.8.13.0114

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000677-85.2022.8.13.0114/MG AUTOR : FLAVIA FARIA GOMES GONCALVES ADVOGADO(A) : WELLISSON AMARAL E SILVA (OAB MG193738) AUTOR : SONIA DA CONCEICAO FARIA GOMES ADVOGADO(A) : WELLISSON AMARAL E SILVA (OAB MG193738) RÉU : VALE S.A. ADVOGADO(A) : DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB MG074175) DECISÃO Vistos, etc. Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, uma vez próprios e tempestivos. Observo, no entanto, analisando as questões trazidas à baila, que a sentença (evento 140) foi devidamente fundamentada com a aplicação dos dispositivos legais que entendi cabíveis à espécie, não havendo nenhuma obscuridade, omissão ou contradição a serem reconhecidas. Pela simples leitura do teor dos embargos opostos, pode-se verificar que a parte embargante busca o reexame da decisão proferida, de modo que seja acolhido o entendimento por ela exposto, o que é incabível em sede de embargos de declaração. Ressalte-se que a sentença apreciou todo o conjunto probatório constante dos autos, inclusive a prova oral produzida, concluindo, de forma fundamentada, que as alegações autorais não encontravam respaldo nas conclusões do laudo pericial elaborado por profissional especialista, o qual não constatou nexo causal entre o rompimento da barragem e os alegados danos psíquicos. Diante de tais considerações, por entender que pretende a embargante a reanálise da fundamentação por via transversa, REJEITO os embargos de declaração opostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibirité, data informada no ID da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FLAVIA FARIA GOMES GONCALVES

Autor SONIA DA CONCEICAO FARIA GOMES

Réu VALE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELLISSON AMARAL E SILVA

OAB: 193738/MG

DANILO FERNANDEZ MIRANDA

OAB: 74175/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000677-85.2022.8.13.0114/MG AUTOR : FLAVIA FARIA GOMES GONCALVES ADVOGADO(A) : WELLISSON AMARAL E SILVA (OAB MG193738) AUTOR : SONIA DA CONCEICAO FARIA GOMES ADVOGADO(A) : WELLISSON AMARAL E SILVA (OAB MG193738) RÉU : VALE S.A. ADVOGADO(A) : DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB MG074175) DECISÃO Vistos, etc. Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, uma vez próprios e tempestivos. Observo, no entanto, analisando as questões trazidas à baila, que a sentença (evento 140) foi devidamente fundamentada com a aplicação dos dispositivos legais que entendi cabíveis à espécie, não havendo nenhuma obscuridade, omissão ou contradição a serem reconhecidas. Pela simples leitura do teor dos embargos opostos, pode-se verificar que a parte embargante busca o reexame da decisão proferida, de modo que seja acolhido o entendimento por ela exposto, o que é incabível em sede de embargos de declaração. Ressalte-se que a sentença apreciou todo o conjunto probatório constante dos autos, inclusive a prova oral produzida, concluindo, de forma fundamentada, que as alegações autorais não encontravam respaldo nas conclusões do laudo pericial elaborado por profissional especialista, o qual não constatou nexo causal entre o rompimento da barragem e os alegados danos psíquicos. Diante de tais considerações, por entender que pretende a embargante a reanálise da fundamentação por via transversa, REJEITO os embargos de declaração opostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibirité, data informada no ID da assinatura eletrônica.