5000677-85.2022.8.13.0114
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000677-85.2022.8.13.0114/MG AUTOR : FLAVIA FARIA GOMES GONCALVES ADVOGADO(A) : WELLISSON AMARAL E SILVA (OAB MG193738) AUTOR : SONIA DA CONCEICAO FARIA GOMES ADVOGADO(A) : WELLISSON AMARAL E SILVA (OAB MG193738) RÉU : VALE S.A. ADVOGADO(A) : DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB MG074175) DECISÃO Vistos, etc. Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, uma vez próprios e tempestivos. Observo, no entanto, analisando as questões trazidas à baila, que a sentença (evento 140) foi devidamente fundamentada com a aplicação dos dispositivos legais que entendi cabíveis à espécie, não havendo nenhuma obscuridade, omissão ou contradição a serem reconhecidas. Pela simples leitura do teor dos embargos opostos, pode-se verificar que a parte embargante busca o reexame da decisão proferida, de modo que seja acolhido o entendimento por ela exposto, o que é incabível em sede de embargos de declaração. Ressalte-se que a sentença apreciou todo o conjunto probatório constante dos autos, inclusive a prova oral produzida, concluindo, de forma fundamentada, que as alegações autorais não encontravam respaldo nas conclusões do laudo pericial elaborado por profissional especialista, o qual não constatou nexo causal entre o rompimento da barragem e os alegados danos psíquicos. Diante de tais considerações, por entender que pretende a embargante a reanálise da fundamentação por via transversa, REJEITO os embargos de declaração opostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibirité, data informada no ID da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FLAVIA FARIA GOMES GONCALVES
Autor SONIA DA CONCEICAO FARIA GOMES
Réu VALE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELLISSON AMARAL E SILVA
OAB: 193738/MG
DANILO FERNANDEZ MIRANDA
OAB: 74175/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000677-85.2022.8.13.0114/MG AUTOR : FLAVIA FARIA GOMES GONCALVES ADVOGADO(A) : WELLISSON AMARAL E SILVA (OAB MG193738) AUTOR : SONIA DA CONCEICAO FARIA GOMES ADVOGADO(A) : WELLISSON AMARAL E SILVA (OAB MG193738) RÉU : VALE S.A. ADVOGADO(A) : DANILO FERNANDEZ MIRANDA (OAB MG074175) DECISÃO Vistos, etc. Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, uma vez próprios e tempestivos. Observo, no entanto, analisando as questões trazidas à baila, que a sentença (evento 140) foi devidamente fundamentada com a aplicação dos dispositivos legais que entendi cabíveis à espécie, não havendo nenhuma obscuridade, omissão ou contradição a serem reconhecidas. Pela simples leitura do teor dos embargos opostos, pode-se verificar que a parte embargante busca o reexame da decisão proferida, de modo que seja acolhido o entendimento por ela exposto, o que é incabível em sede de embargos de declaração. Ressalte-se que a sentença apreciou todo o conjunto probatório constante dos autos, inclusive a prova oral produzida, concluindo, de forma fundamentada, que as alegações autorais não encontravam respaldo nas conclusões do laudo pericial elaborado por profissional especialista, o qual não constatou nexo causal entre o rompimento da barragem e os alegados danos psíquicos. Diante de tais considerações, por entender que pretende a embargante a reanálise da fundamentação por via transversa, REJEITO os embargos de declaração opostos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibirité, data informada no ID da assinatura eletrônica.