Detalhe do processo

5000674-26.2025.8.21.0075

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000674-26.2025.8.21.0075/RS AUTOR : ROMEU ALCEU GEWEHR ADVOGADO(A) : GERTRUDE BEATRIZ GREIWE SCHAFER (OAB RS043887) ADVOGADO(A) : JOSÉ ORLANDO SCHAFER (OAB RS028000) ADVOGADO(A) : JAIR ROBERTO PIRES (OAB RS138268) RÉU : MATEUS BREITENBACH SCHERER ADVOGADO(A) : PABLO BREITENBACH SCHERER (OAB RS060393) ADVOGADO(A) : RAFAEL ANTONIO BORDIN MAURER (OAB RS058733) RÉU : HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO ADVOGADO(A) : LEO REBESCHINI VIA PIANA (OAB RS061990) ADVOGADO(A) : THAYANE BOHRER (OAB RS108874) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação apresentada, em substituição, NOMEIO perita a médica traumatologista CRISTIANE FATIMA ZAT SHTORACHE , a qual segue intimada para dizer se aceita o encargo e declinar sua pretensão honorária , no prazo de 5 (quinze) dias. Com a pretensão honorária informada pela expert , intime-se a parte ré MATEUS, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1 º do art. 465 do CPC, de modo que nesse prazo deverá efetuar o depósito integral dos honorários, nos termos do art. 95 do CPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor referente aos honorários periciais e intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Expedida intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO

Réu MATEUS BREITENBACH SCHERER

Autor ROMEU ALCEU GEWEHR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GERTRUDE BEATRIZ GREIWE SCHAFER

OAB: 43887/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JAIR ROBERTO PIRES

OAB: 138268/RS

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JOSÉ ORLANDO SCHAFER

OAB: 28000/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAFAEL ANTONIO BORDIN MAURER

OAB: 58733/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PABLO BREITENBACH SCHERER

OAB: 60393/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THAYANE BOHRER

OAB: 108874/RS

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LEO REBESCHINI VIA PIANA

OAB: 61990/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000674-26.2025.8.21.0075/RS AUTOR : ROMEU ALCEU GEWEHR ADVOGADO(A) : GERTRUDE BEATRIZ GREIWE SCHAFER (OAB RS043887) ADVOGADO(A) : JOSÉ ORLANDO SCHAFER (OAB RS028000) ADVOGADO(A) : JAIR ROBERTO PIRES (OAB RS138268) RÉU : MATEUS BREITENBACH SCHERER ADVOGADO(A) : PABLO BREITENBACH SCHERER (OAB RS060393) ADVOGADO(A) : RAFAEL ANTONIO BORDIN MAURER (OAB RS058733) RÉU : HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO ADVOGADO(A) : LEO REBESCHINI VIA PIANA (OAB RS061990) ADVOGADO(A) : THAYANE BOHRER (OAB RS108874) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação apresentada, em substituição, NOMEIO perita a médica traumatologista CRISTIANE FATIMA ZAT SHTORACHE , a qual segue intimada para dizer se aceita o encargo e declinar sua pretensão honorária , no prazo de 5 (quinze) dias. Com a pretensão honorária informada pela expert , intime-se a parte ré MATEUS, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1 º do art. 465 do CPC, de modo que nesse prazo deverá efetuar o depósito integral dos honorários, nos termos do art. 95 do CPC. Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% do valor referente aos honorários periciais e intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Expedida intimação eletrônica.