Detalhe do processo

5000673-58.2015.8.21.0021

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000673-58.2015.8.21.0021/RS AUTOR : ESTER AMARANTE PADILHA ADVOGADO(A) : MARINARA WISOSKI MOYSES (OAB RS047506) RÉU : JCG COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JESSICA CORADINI RIGO (OAB RS119605) ADVOGADO(A) : CAMILA MACHADO BETIOLLO (OAB RS117012) ADVOGADO(A) : TIAGO ANDRADE FINCATTO (OAB RS066171) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da inércia dos peritos anteriormente designados pelo Juízo, nomeio em substituição, o Engenheiro Mecânico ADAVILSON PFEIFER , que fica desde já intimado a dizer se aceita o encargo, bem como de que os honorários periciais serão pagos na forma do Ato n.º 038/2025-P, no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) (item 2.7 da Tabela de Honorários), devendo indicar data para realização da prova com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Aceito o encargo, intimem-se as partes da data designada para a realização da prova, alertando-as de que poderão arguir eventuais impedimentos ou suspeição do perito nomeado no prazo comum de 15 dias (art. 465, §1º, I, CPC). Do contrário - no silêncio do perito ou declinado o encargo -, desde já ficam nomeados os peritos abaixo indicados, os quais deverão ser intimados, sucessivamente, nos termos deste despacho: - DANIEL DE CASTRO MACIEL; - LUCIANO VALERIO LOPES SOARES; e - WADI ANTONIO VIDRIH FARATH. Desde já, fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da intimação para iniciar os trabalhos, podendo o perito, para tanto, adotar as providências previstas no art. 473, § 3º, do CPC. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele, querendo, no prazo comum de 15 dias. 3. Após, voltem os autos conclusos para análise e deliberações pertinentes. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor ESTER AMARANTE PADILHA

Réu JCG COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO ANDRADE FINCATTO

OAB: 66171/RS

MARINARA WISOSKI MOYSES

OAB: 47506/RS

JESSICA CORADINI RIGO

OAB: 119605/RS

CAMILA MACHADO BETIOLLO

OAB: 117012/RS

WILSON SALES BELCHIOR

OAB: 101798A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000673-58.2015.8.21.0021/RS AUTOR : ESTER AMARANTE PADILHA ADVOGADO(A) : MARINARA WISOSKI MOYSES (OAB RS047506) RÉU : JCG COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JESSICA CORADINI RIGO (OAB RS119605) ADVOGADO(A) : CAMILA MACHADO BETIOLLO (OAB RS117012) ADVOGADO(A) : TIAGO ANDRADE FINCATTO (OAB RS066171) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB RS101798A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da inércia dos peritos anteriormente designados pelo Juízo, nomeio em substituição, o Engenheiro Mecânico ADAVILSON PFEIFER , que fica desde já intimado a dizer se aceita o encargo, bem como de que os honorários periciais serão pagos na forma do Ato n.º 038/2025-P, no valor de R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) (item 2.7 da Tabela de Honorários), devendo indicar data para realização da prova com antecedência mínima de 30 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Aceito o encargo, intimem-se as partes da data designada para a realização da prova, alertando-as de que poderão arguir eventuais impedimentos ou suspeição do perito nomeado no prazo comum de 15 dias (art. 465, §1º, I, CPC). Do contrário - no silêncio do perito ou declinado o encargo -, desde já ficam nomeados os peritos abaixo indicados, os quais deverão ser intimados, sucessivamente, nos termos deste despacho: - DANIEL DE CASTRO MACIEL; - LUCIANO VALERIO LOPES SOARES; e - WADI ANTONIO VIDRIH FARATH. Desde já, fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, contados da intimação para iniciar os trabalhos, podendo o perito, para tanto, adotar as providências previstas no art. 473, § 3º, do CPC. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele, querendo, no prazo comum de 15 dias. 3. Após, voltem os autos conclusos para análise e deliberações pertinentes. Intimações eletrônicas agendadas. Diligências legais.