5000672-10.2021.8.13.0434
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Monte Sião
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000672-10.2021.8.13.0434/MG AUTOR : ANEILTON SILVA MATOS ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOTARDELO (OAB SP283382) ADVOGADO(A) : OTÁVIO MAURÍCIO GRIVOL (OAB MG175704) AUTOR : ADRIANA PEREIRA NASCIMENTO MATOS ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOTARDELO (OAB SP283382) ADVOGADO(A) : OTÁVIO MAURÍCIO GRIVOL (OAB MG175704) RÉU : JOAQUIM FERRARI NETO ADVOGADO(A) : ALINE BATISTA PEREIRA (OAB MG181473) DESPACHO Vistos. Retornaram os autos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acompanhados do acórdão de ev. 236.2 , que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerido para cassar a sentença de ev. 175.1 e declarar a nulidade dos atos processuais subsequentes à renúncia dos antigos patronos do requerido (ev. 181.3 ), determinando o retorno dos autos à origem para saneamento do vício de representação processual. Em cumprimento ao acórdão, foi determinado, por meio do despacho de ev. 238.1 , que o requerido fosse intimado para se manifestar sobre o laudo pericial de ev. 165.1 , podendo apresentar impugnações ou quesitos esclarecedores. Os requerentes deram-se por cientes do retorno dos autos e ratificaram os atos praticados em seu interesse, conforme manifestação de ev. 249.1 . O requerido apresentou impugnação ao laudo pericial e formulou quesitos esclarecedores, conforme manifestação de ev. 250.1 . INTIME-SE o perito Cleber José Moraes para que, no prazo de 15 dias, responda por escrito aos quesitos esclarecedores formulados pelo requerido, nos termos do artigo 477, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Juntados os esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA PEREIRA NASCIMENTO MATOS
Autor ANEILTON SILVA MATOS
Réu JOAQUIM FERRARI NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR GOTARDELO
OAB: 283382/SP
OTÁVIO MAURÍCIO GRIVOL
OAB: 175704/MG
ALINE BATISTA PEREIRA
OAB: 181473/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000672-10.2021.8.13.0434/MG AUTOR : ANEILTON SILVA MATOS ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOTARDELO (OAB SP283382) ADVOGADO(A) : OTÁVIO MAURÍCIO GRIVOL (OAB MG175704) AUTOR : ADRIANA PEREIRA NASCIMENTO MATOS ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOTARDELO (OAB SP283382) ADVOGADO(A) : OTÁVIO MAURÍCIO GRIVOL (OAB MG175704) RÉU : JOAQUIM FERRARI NETO ADVOGADO(A) : ALINE BATISTA PEREIRA (OAB MG181473) DESPACHO Vistos. Retornaram os autos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acompanhados do acórdão de ev. 236.2 , que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerido para cassar a sentença de ev. 175.1 e declarar a nulidade dos atos processuais subsequentes à renúncia dos antigos patronos do requerido (ev. 181.3 ), determinando o retorno dos autos à origem para saneamento do vício de representação processual. Em cumprimento ao acórdão, foi determinado, por meio do despacho de ev. 238.1 , que o requerido fosse intimado para se manifestar sobre o laudo pericial de ev. 165.1 , podendo apresentar impugnações ou quesitos esclarecedores. Os requerentes deram-se por cientes do retorno dos autos e ratificaram os atos praticados em seu interesse, conforme manifestação de ev. 249.1 . O requerido apresentou impugnação ao laudo pericial e formulou quesitos esclarecedores, conforme manifestação de ev. 250.1 . INTIME-SE o perito Cleber José Moraes para que, no prazo de 15 dias, responda por escrito aos quesitos esclarecedores formulados pelo requerido, nos termos do artigo 477, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Juntados os esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema.