Detalhe do processo

5000672-10.2021.8.13.0434

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Monte Sião
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000672-10.2021.8.13.0434/MG AUTOR : ANEILTON SILVA MATOS ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOTARDELO (OAB SP283382) ADVOGADO(A) : OTÁVIO MAURÍCIO GRIVOL (OAB MG175704) AUTOR : ADRIANA PEREIRA NASCIMENTO MATOS ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOTARDELO (OAB SP283382) ADVOGADO(A) : OTÁVIO MAURÍCIO GRIVOL (OAB MG175704) RÉU : JOAQUIM FERRARI NETO ADVOGADO(A) : ALINE BATISTA PEREIRA (OAB MG181473) DESPACHO Vistos. Retornaram os autos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acompanhados do acórdão de ev. 236.2 , que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerido para cassar a sentença de ev. 175.1 e declarar a nulidade dos atos processuais subsequentes à renúncia dos antigos patronos do requerido (ev. 181.3 ), determinando o retorno dos autos à origem para saneamento do vício de representação processual. Em cumprimento ao acórdão, foi determinado, por meio do despacho de ev. 238.1 , que o requerido fosse intimado para se manifestar sobre o laudo pericial de ev. 165.1 , podendo apresentar impugnações ou quesitos esclarecedores. Os requerentes deram-se por cientes do retorno dos autos e ratificaram os atos praticados em seu interesse, conforme manifestação de ev. 249.1 . O requerido apresentou impugnação ao laudo pericial e formulou quesitos esclarecedores, conforme manifestação de ev. 250.1 . INTIME-SE o perito Cleber José Moraes para que, no prazo de 15 dias, responda por escrito aos quesitos esclarecedores formulados pelo requerido, nos termos do artigo 477, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Juntados os esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA PEREIRA NASCIMENTO MATOS

Autor ANEILTON SILVA MATOS

Réu JOAQUIM FERRARI NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR GOTARDELO

OAB: 283382/SP

OTÁVIO MAURÍCIO GRIVOL

OAB: 175704/MG

ALINE BATISTA PEREIRA

OAB: 181473/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000672-10.2021.8.13.0434/MG AUTOR : ANEILTON SILVA MATOS ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOTARDELO (OAB SP283382) ADVOGADO(A) : OTÁVIO MAURÍCIO GRIVOL (OAB MG175704) AUTOR : ADRIANA PEREIRA NASCIMENTO MATOS ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOTARDELO (OAB SP283382) ADVOGADO(A) : OTÁVIO MAURÍCIO GRIVOL (OAB MG175704) RÉU : JOAQUIM FERRARI NETO ADVOGADO(A) : ALINE BATISTA PEREIRA (OAB MG181473) DESPACHO Vistos. Retornaram os autos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acompanhados do acórdão de ev. 236.2 , que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerido para cassar a sentença de ev. 175.1 e declarar a nulidade dos atos processuais subsequentes à renúncia dos antigos patronos do requerido (ev. 181.3 ), determinando o retorno dos autos à origem para saneamento do vício de representação processual. Em cumprimento ao acórdão, foi determinado, por meio do despacho de ev. 238.1 , que o requerido fosse intimado para se manifestar sobre o laudo pericial de ev. 165.1 , podendo apresentar impugnações ou quesitos esclarecedores. Os requerentes deram-se por cientes do retorno dos autos e ratificaram os atos praticados em seu interesse, conforme manifestação de ev. 249.1 . O requerido apresentou impugnação ao laudo pericial e formulou quesitos esclarecedores, conforme manifestação de ev. 250.1 . INTIME-SE o perito Cleber José Moraes para que, no prazo de 15 dias, responda por escrito aos quesitos esclarecedores formulados pelo requerido, nos termos do artigo 477, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Juntados os esclarecimentos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema.